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Ofício Circular da DCF nº 58/2024

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2024.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 58/2024

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2024.

Aos Senhores

Prefeitos, Secretários Municipais de Fazenda e

Membros do Controle Interno Municipal

Assunto: Cartilha de Racionalização da Cobrança de Dívida Ativa Municipal.

Prezados senhores,

Considerando o Acordo de Cooperação nº 251/2024, celebrado entre este Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e demais instituições constantes no referido documento, no compromisso de conjugar esforços para divulgação da Cartilha de Racionalização da Cobrança de Dívida Ativa Municipal, a Direção de Controle e Fiscalização do TCE/RS comunica que está disponível, para acesso de todos os interessados na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado, a versão atualizada da cartilha, conforme link a seguir:

https://tcers.tc.br/wp-content/uploads/2024/11/CARTILHA-RACIONALIZACAO-COBRANCA-DIVIDA-ATIVA-MUNICIPAL-11-1.pdf

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A cartilha reúne diretrizes práticas para facilitar a cobrança da dívida ativa nos municípios gaúchos, com o objetivo de aumentar a eficiência na recuperação de créditos tributários e não tributários, além de abordar a importância da cobrança administrativa dos créditos, da transparência e conformidade com a legislação e do uso de tecnologias para agilizar a arrecadação.

O documento apresenta também orientações para a utilização eficiente do protesto extrajudicial, para análises prévias ao ajuizamento, para a regularização de pendências fiscais, além de ressaltar o papel das administrações municipais na adoção de boas práticas, visando a garantir a sustentabilidade financeira, a geração de recursos para o desenvolvimento das políticas públicas, além de promover a justiça fiscal.

Sugere-se que o presente Ofício seja encaminhado aos respectivos(as) Secretários(as) Municipais da Fazenda, bem como aos demais servidores responsáveis pelos setores diretamente relacionados com a gestão e cobrança da Dívida Ativa Municipal.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados direcionados ao Centro Especializado Aud. Orçamentária, Fiscal e Financeira - Núcleo de Receitas - CEOFF).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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