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Ofício Circular da DCF nº 56/2024

Requisição de Informações - Conselhos Municipais

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 56/2024.

Porto Alegre, 04 de dezembro de 2024.

Aos Senhores

Prefeitos e

Responsáveis pelo Controle Interno

Assunto: Requisição de Informações - Conselhos Municipais

Prezados Senhores, Conforme veiculado por meio do Ofício Circular DCF nº 53/2024, este Tribunal está requisitando informações e documentos com o objetivo de subsidiar a emissão de pareceres prévios do exercício de 2024. As informações estão sendo solicitadas por meio dos questionários abaixo, disponibilizados no Espaço do Controle Interno do Portal do TCE-RS.

Comunicamos que, excepcionalmente, o prazo para resposta foi prorrogado até 19 de dezembro de 2024. Ressalta-se que não haverá nova prorrogação, motivo pelo qual as respostas devem ser enviadas impreterivelmente dentro desse período.

03/2024. Conselho Municipal de Educação

04/2024. Conselho Municipal de Saúde

05/2024. Conselho Municipal do Meio Ambiente

06/2024. Conselho Municipal de Saneamento Básico

07/2024. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

08/2024. Conselho Municipal de Assistência Social

09/2024. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

10/2024. Conselho Municipal de Igualdade Racial

11/2024. Conselho Tutelar

Destaca-se que essas informações e documentos estão sendo coletadas com o propósito de serem todas individualmente examinadas e consideradas na instrução dos processos de contas, não se tratando, portanto, de simples levantamento prospectivo.

Ademais, registra-se que a competência do Tribunal de Contas de requisitar informações advém diretamente de suas atribuições estabelecidas na Constituição Federal , e explicitadas textualmente na Constituição Estadual, art. 71,

§ 2º, e na Lei Estadual nº 11.424 /00, art. 33,

§ 1º ("O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições"). Desse modo, o não atendimento das requisições constitui obstaculização ao controle externo e sujeita o gestor responsável à apuração da ocorrência em seus próprios processos de contas, com os possíveis consectários legais, dentre os quais, eventualmente, a emissão de parecer desfavorável.

Por fim, rememora-se que, como de praxe, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do telefone (51) 3214-9869 ou por meio do Portal, onde deve ser registrado chamado em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Questionários".

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 53/2024 de 14/11/2024 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual