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Ofício Circular da DCF nº 54/2025

Prorrogação de prazo do questionário

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 54/2025

Porto Alegre, 20 de outubro 2025.

Aos senhores Prefeitos e

Responsáveis pelo Controle Interno

Assunto: Prorrogação de prazo do questionário

Prezados Senhores, Comunicamos que, excepcionalmente, o prazo para resposta no Espaço do Controle Interno do questionário referente ao levantamento sobre a aderência das políticas públicas municipais às diretrizes da Lei nº 13.675 /2018 (SUSP e PNSPDS) e do Decreto nº 10.822 /2021 (PNSP 2021-2030) abaixo relacionado foi prorrogado até 31 de outubro de 2025. Ressalta-se que não haverá nova prorrogação, motivo pelo qual as respostas devem ser enviadas impreterivelmente dentro desse período.

* Políticas Municipais de Segurança Pública e Defesa Social

O formulário permanece disponível exclusivamente na plataforma Google Forms, acessível pelo link abaixo e também informado no sistema COI:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdbyq2_Fv1mdgrx5rVE-ffhUyf-weRBthtgtimqWVZzYH8BOA/viewform?usp=header

O preenchimento é dinâmico, adaptando-se às respostas fornecidas, com previsão de aproximadamente 40 questões por município. Após o envio, é obrigatória a declaração de conclusão no sistema COI (Questionário 14 - Políticas Municipais de Segurança Pública e Defesa Social), assinalando a opção "Sim" conforme instrução abaixo:

"Concluímos a resposta ao questionário no formulário do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdbyq2_Fv1mdgrx5rVE-ffhUyf-weRBthtgtimqWVZzYH8BOA/viewform?usp=header assinalando a opção `Sim` (caixa de seleção)."

Ressaltamos que o link deve ser utilizado exclusivamente pelos controladores internos municipais e não deve ser compartilhado com terceiros, ainda que servidores do município.

Convidamos/Orientamos, os senhores e a todos os colegas do município, a assistir o webinário "Segurança Pública Municipal: Compreendendo o seu Novo Papel no SUSP", o qual está disponível em https://www.youtube.com/watch?v=uCOgaHWePjE onde buscamos esclarecer o contexto em que o questionário se insere.

Ademais, registra-se que a competência do Tribunal de Contas de requisitar informações advém diretamente de suas atribuições estabelecidas na Constituição Federal , e explicitadas textualmente na Constituição Estadual, art. 71,

§ 2º, e na Lei Estadual nº 11.424 /00, art. 33,

§ 1º ("O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições"). Desse modo, o não atendimento das requisições constitui obstaculização ao controle externo e sujeita o gestor responsável à apuração da ocorrência em seus próprios processos de contas, com os possíveis consectários legais, dentre os quais, eventualmente, a emissão de parecer desfavorável.

Por fim, rememora-se que, como de praxe, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do telefone (51) 3214-9569 ou por meio do Portal, onde deve ser registrado chamado em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Questionários".

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 13675/2018 de 11/06/2018 Legislação Federal

Decreto nº 10822/2021 de 28/09/2021 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual