Ofício Circular da DCF nº 54/2024
Atos de admissão pendentes de envio ao TCE no SIAPESWeb.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 54/2024
Porto Alegre, 19 de novembro de 2024.
Aos senhores
Prefeitos, Secretários de Administração, Operadores do Siapesweb
Responsáveis pelo RH e Membros do Controle Interno
Assunto: Atos de admissão pendentes de envio ao TCE no SIAPESWeb.
Senhores Administradores:
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício da competência constitucional do exame dos atos de admissão de pessoal, vem pelo presente reforçar aos Administradores quanto à necessidade de envio dos atos de admissão de pessoal nos termos da Instrução Normativa nº 10 /2020 e comunicar sobre nova funcionalidade disponibilizada no SIAPESWeb para fins de acompanhamento e regularização das pendências de envio identificadas pelo sistema.
Tela de Atos com Pendência - SIAPESWeb
Concursos:
Com o intuito de facilitar ao jurisdicionado a visualização de atos de admissões cadastrados no SIAPESWeb e que ficaram pendentes de envio ao TCE por algum motivo, foram criadas as telas denominadas "Relação de Atos com Pendência de Cadastro ou Envio", para o usuário RH - Recursos Humanos - e "Relação de Atos com Pendência de Avaliação ou Envio", para o usuário UCCI - Controle Interno. Respectivas telas podem ser acessadas nos módulos Admissões e Atos Antigos, através do menu "Atos com Pendência", conforme imagem abaixo.
A nova funcionalidade destina-se a exibir para os usuários RH e UCCI os atos de nomeação que estejam com alguma pendência, seja no cadastro dos dados e envio ao controle interno, seja na avaliação ou envio ao TCE desse atos, respectivamente.
Para reforçar a necessidade de regularização do envio de atos, o usuário RH ou UCCI de um jurisdicionado que possuir algum ato numa dessas situações, ao acessar o SIAPESWeb, será alertado através de um pop up e será direcionado para a tela em comento para regularização das pendências.
Informa-se que as instruções detalhadas de como proceder para efetuar a regularização dessas pendências constam do Manual do Sistema, versão 2.9, item 14.13, que pode ser acessado através da aba Auxílio do SIAPESWeb.
Importa salientar que a ausência de regularização e consequente falta de envio tempestivo dos atos pode caracterizar obstaculização ao controle externo e sua ocorrência poderá repercutir no exame das contas do gestor.
Dessa forma, solicita-se a TODOS os jurisdicionados que realizem o acesso ao SIAPESWeb, tanto no Perfil RH, quanto no Perfil UCCI, para que verifiquem se existem atos pendentes de envio no menu "Atos com pendência" e procedam a devida regularização.
Em caso de dúvidas, registrar chamado no Portal do TCE, em Fiscalizado, Para o Fiscalizado, Central de Serviços (novos chamados), Nova solicitação, selecionar a categoria "Sistemas do TCE-RS (erro, dúvida e ajustes)" e "Sistema Siapes Concursos"; ou contatar o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3214-9869.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Instrução Normativa nº 10/2020 de 20/08/2020 - Norma em vigor