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Ofício Circular da DCF nº 53/2025

Porto Alegre, 16 de outubro de 2025.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 53/2025

Porto Alegre, 16 de outubro de 2025.

Aos senhores

Prefeitos

Presidentes das Câmaras Municipais

Responsáveis pelo Controle Interno

Prezados Senhores,

Considerando a competência constitucional deste Tribunal de Contas para o controle da legalidade dos atos de admissão de pessoal (art. 71, inciso III, e art. 75 da Constituição Federal );

Considerando que, em recente cruzamento de dados entre o sistema SIAPESweb - Contratos e a folha de pagamento, foi constatada a existência de inúmeras admissões temporárias não cadastradas no sistema;

Alerta-se que:

1. Todas as contratações temporárias realizadas com fundamento no art. 37, inciso IX, da CF devem ser informadas ao TCE-RS, nos prazos e condições estabelecidos pela Resolução nº 1.051 /2015 e pela Instrução Normativa nº 03 /2016, que disciplinam as informações a serem prestadas, os prazos e a forma de envio ao Tribunal. 1.

Ressalta-se que o eventual descumprimento dessas obrigações poderá ser consignado em relatório, podendo resultar na irregularidade das contas da autoridade responsável, conforme a legislação vigente.

Informa-se que o suporte técnico relativo ao preenchimento e uso do sistema SIAPESWeb será prestado mediante abertura de chamado no Portal do TCE-RS.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

1

Art. 2º da Instrução Normativa nº 03 /2016, as periodicidades de remessa a serem observadas são as seguintes:

I - Bimestral:

a) Para as autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado;

b) Para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre e para o Chefe do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre;

c) Para os Prefeitos Municipais.

II - Semestral:

a) Para os Chefes do Poder Legislativo dos demais Municípios e para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Pública Indireta Municipal, excetuando-se o Município de Porto Alegre.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Instrução Normativa nº 3/2016 de 18/01/2016 - Norma em vigor

Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor