Ofício Circular da DCF nº 53/2015
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 53/2015 PORTO ALEGRE, 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
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Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Remeto-lhes cópia do Ofício nº 268/15-GP, oriundo do Executivo Municipal de Carazinho, por meio do qual é informada a suspensão da proibição imposta à empresa Golden Plus - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., veiculada por meio do Ofício Circular DCF nº 33, de 14 de agosto de 2015.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
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