Ofício Circular da DCF nº 52/2024
Requisição de Informações - Comissão de Transição
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 52/2024
Porto Alegre, 14 de novembro de 2024.
Aos senhores
Prefeitos e
Responsáveis pelo Controle Interno
Assunto: Requisição de Informações - Comissão de Transição
Prezados Senhores, Conforme anteriormente noticiado através do Ofício Circular DCF nº 48/2024, de 18 de outubro de 2024, vimos informar sobre a disponibilização de questionário no Espaço do Controle Interno do Portal do TCE-RS, para recepção das informações atinentes à constituição de Comissão de Transição, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 14.836 /2016, com Redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.826 /2022.
Assim, para que seja verificado o cumprimento da normativa, que também subsidiará a emissão de pareceres prévios do exercício de 2024, o Questionário nº 12/2024 - Comissão de Transição deverá ser respondido no Espaço do Controle Interno do Portal do TCE-RS, no período de 18 de novembro a 29 de novembro de 2024.
Salienta-se que, para os municípios em que o chefe do Poder Executivo em 2024 foi reeleito para o próximo mandato, também se faz necessário o preenchimento do questionário, que será encerrado em apenas duas perguntas, uma vez que nesse caso não há necessidade de constituição da Comissão de Transição.
Destaca-se que esses documentos e informações estão sendo coletados com o propósito de serem todos individualmente examinados e também considerados na instrução dos processos de contas, não se tratando, portanto, de simples levantamento prospectivo.
Ademais, registra-se que a competência do Tribunal de Contas de requisitar informações advém diretamente de suas atribuições estabelecidas na Constituição Federal , e explicitadas textualmente na Constituição Estadual, art. 71,
§ 2º, e na Lei Estadual nº 11.424 /00, art. 33,
§ 1º ("O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições"). Desse modo, o não atendimento das requisições constitui obstaculização ao controle externo e sujeita o gestor responsável à apuração da ocorrência em seus próprios processos de contas, com os possíveis consectários legais, dentre os quais, eventualmente, a emissão de parecer desfavorável.
Com o intuito de facilitar a visualização das perguntas, segue anexa versão impressa do Questionário disponibilizado no Espaço do Controle Interno.
Por fim, rememora-se que, como de praxe, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do telefone (51) 3214-9869 ou por meio do Portal, onde deve ser registrado chamado em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Questionários".
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Complementar nº 14836/2016 de 14/01/2016 Legislação Estadual
Lei Complementar nº 15826/2022 de 26/04/2022 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Ofício Circular da DCF nº 48/2024 de 18/10/2024 - Norma em vigor