Ofício Circular da DCF nº 50/2024
Porto Alegre, 04 de novembro de 2024.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 50/2024
Porto Alegre, 04 de novembro de 2024.
Aos senhores
Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais
Assunto: Identificação de logradouros e numeração de domicílios no Município
Prezados, De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos ao Censo de 2022, o Brasil possui 24,4 milhões de endereços sem numeração, o que representa 22,8% do total de endereços registrados. Ademais, há 2,7 milhões de endereços situados em logradouros que não possuem nome. No Estado do Rio Grande do Sul, nossa realidade é igualmente preocupante: mesmo à época foi constatada a existência de cerca de 920 mil pontos de endereços sem numeração, evidenciando significativa lacuna na regularização do registro de domicílios.
Cabe destacar que a competência para a denominação e identificação dos locais públicos é do Poder Público Municipal, em atenção ao artigo 30 da Constituição Federal , alinhado ao princípio da autonomia municipal.
A regularização de logradouros e a numeração dos endereços é uma medida essencial para assegurar o exercício pleno da cidadania. A ausência de endereços adequadamente identificados compromete o acesso dos habitantes a serviços públicos fundamentais, como saúde, educação e segurança, além de dificultar a comunicação e a mobilidade urbana. A identificação correta de cada domicílio é crucial para a efetividade das políticas públicas e para a implementação de programas sociais que visam atender à população de maneira adequada.
Diante do exposto, em conformidade com as atribuições conferidas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) pelo art. 71 da Constituição Estadual, aponta-se mediante o presente ofício a necessidade de adoção de medidas efetivas para a regularização da numeração e nomenclatura dos logradouros nos municípios gaúchos, forte na importância desta ação para a cidadania, para a eficiência da administração pública e para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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