Ofício Circular da DCF nº 45/2024
Campo "Matrícula do Servidor" no Siapesweb Admissões
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 45/2024
Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.
Aos senhores
Prefeitos, Secretários de Administração, Operadores do Siapesweb
Responsáveis pela Folha de Pagamento e Membros do Controle Interno Municipal
Assunto: Campo "Matrícula do Servidor" no Siapesweb Admissões
Prezados senhores:
Informamos que o campo "Matrícula do Servidor" do Siapesweb Admissões e Atos Antigos pode ser agora informado após o ato ter sido enviado ao TCE/RS.
Para isso, o usuário, depois de efetuar o cadastro dos dados do servidor no sistema, deverá solicitar à folha de pagamento o número da matrícula, conforme dispõe os Manuais do Siapc/PAD - Volume V e VI - para geração e remessa dos dados complementares da folha de pagamento - Item 3.1.2 e efetuar esse cadastro na tela dos Dados Pessoais do servidor no Siapesweb Admissões e Atos Antigos.
A alteração do sistema foi realizada para não prejudicar o prazo de cadastro e envio dos dados do servidor no Siapeweb Admissões - 10 dias úteis a contar da entrada em exercício ou da admissão do servidor/empregado - tendo em vista que o cadastro do servidor na folha de pagamento pode não ter ocorrido nesse mesmo prazo.
Assim, tão logo a folha de pagamento efetuar o cadastro do servidor, o operador do Siapesweb deverá informar o número da matrícula na tela dos Dados Pessoais do servidor no Siapesweb Admissões e Atos Antigos.
Para diminuir o passivo do cadastro dessas informações no Siapes, referente aos atos de admissão cadastrados desde a entrada do sistema em operação, no último dia 12/09, foi efetuada a importação das matrículas dos servidores, conforme informado no Siapc/PAD, remessa 07/2024, para o campo "Matrícula do Servidor", da tela dos Dados Pessoais do Siapesweb Admissões e Atos Antigos.
Para realizar essa importação foram usados os seguintes parâmetros: órgão x cpf x data de nascimento x data de admissão, com vistas a cruzar os dados do Siapes com os dados do Siapc/PAD.
Foi efetuada a importação de 45.994 matrículas, restando, no entanto, um número significativo de atos com o campo matrícula vazio no Siapes, por haver divergência em algum parâmetro acima entre os dados do Siapes e do Siapc/PAD.
Foi criado na tela Atos Consulta do Siapesweb Admissões um alerta para os atos que estão com pendência no cadastro da Matrícula do Servidor e o relatório denominado "Atos com Pendência Matrícula" para exibição dos atos nessa situação, com link para a tela Dados Pessoais através do qual o usuário do sistema poderá cadastrar a matrícula fornecida pela folha de pagamento.
Solicitamos, assim, aos Operadores do Siapesweb que verifiquem no cadastro dos atos de admissão no Siapesweb, através do menu Admissões e Atos Antigos > Atos Consulta > Relatório "Atos com Pendência Matrícula" as pendências mencionadas, regularizando-as mediante o cadastro do número da matrícula fornecido pela folha de pagamento, na tela dos Dados Pessoais desses servidores.
Para os servidores, contudo, que tiverem as suas admissões cadastradas no Siapesweb Admissões, a partir de agora, pedimos aos Sr(a)s Operadores que adotem a prática de fazer o cadastro dessa informação tão logo ela seja fornecida pela folha de pagamento.
A informação do número da matrícula do servidor no Siapesweb Admissões e Atos Antigos, juntamente com a recepção dos dados da folha de pagamento, constituem-se em mais uma ação do TCE/RS com vistas à instauração do controle concomitante, de forma a que, desde o seu ingresso serviço público até a sua inativação, o servidor tenha a regularidade dos atos de pessoal aferidos pelo TCE/RS, o que irá se constituir, ao fim e ao cabo, num benefício para toda a sociedade.
Por fim, sugere-se que o presente Ofício seja encaminhado aos respectivos Secretários(as) Municipais da Administração.
Em caso de dúvida, registrar chamado no Portal do TCE, em Fiscalizado, Para o Fiscalizado, Central de Serviços (novos chamados), Nova solicitação, selecionar a categoria "Sistemas do TCE-RS (erro, dúvida e ajustes)" e "Sistema Siapes Concursos"; ou contatar o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3214-9869.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.