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Ofício Circular da DCF nº 44/2013

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 44, de 05 de dezembro de 2013.

Aos Senhores

Prefeitos Municipais,

Presidentes das Câmaras de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta

Prezados(as) Senhores(as),

Dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de Contas a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 766 /2007, destinado à utilização, pelas entidades municipais de nosso Estado, apresentamos a versão 1.0 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP-2014, cujos códigos e especificações deverão ser adotados, obrigatoriamente, inclusive pelas empresas estatais dependentes, na execução orçamentária do exercício de 2014, objetivando atender ao que determina a Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, a qual "dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos Entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual".

O arquivo do PCASP-2014 encontra-se disponível, para que seja efetuado o download, no Portal deste Tribunal de Contas: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemas_controle_externo/siapc/pcasp

Por derradeiro, informo-lhes que qualquer esclarecimento sobre o conteúdo do Plano de Contas apresentado na página do TCE, assim como para a apresentação de sugestões, correções e demais ajustes que se façam necessários ao Plano, podem ser feitos junto à Consultoria Técnica deste Tribunal, pelo e-mail ct-pcasp@tce.rs.gov.br, ou pelos telefones 0xx 51 3214 9805 ou 3214 9803.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor