Ofício Circular da DCF nº 42/2013
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 42/2013 PORTO ALEGRE, 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tendo em vista questionamentos que vêm sendo formulados a este Tribunal de Contas acerca de temas relativos, dentre outros, à renúncia de receita, à remissão e ao cancelamento de créditos tributários e suas implicações em relação à Lei Complementar nº 101 /2000, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, cópia dos documentos abaixo arrolados (todos constantes do Processo 5334-02.00/05-8), cujo conteúdo (a ser examinado em conjunto) expressa o entendimento desta Casa em relação à matéria em foco:
- Informação nº 021/2005;
- Manifestação do então Auditor Substituto de Conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo;
- Voto do Conselheiro-Relator da matéria, Cesar Santolim;
- Certidão da respectiva decisão.
Ao mesmo tempo, esclareço que eventuais dúvidas quanto ao referido poderão ser tratadas junto à Consultoria Técnica do TCE-RS, através dos telefones (51) 32149803 e 32149805 ou do e-mail ct@tce.rs.gov.br.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal