Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 41/2025

Questionário - Benefícios Tributários

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 41/2025

Porto Alegre, 15 de julho de 2025.

Aos senhores Prefeitos e

Responsáveis pelo Controle Interno

Assunto: Questionário - Benefícios Tributários

Prezados Senhores, O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul realizará levantamento sobre a instituição e o controle dos benefícios de natureza tributária concedidos pelos municípios gaúchos. O objetivo é identificar a existência dessas medidas, seus critérios de concessão, sua extensão e os impactos na arrecadação municipal.

De acordo com a Constituição Federal (art. 150,

§6º), todo benefício fiscal que reduza ou elimine o pagamento de tributos - como isenções, remissões ou incentivos - deve ser instituído por meio de lei específica. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 /2000) reforça a necessidade de planejamento e transparência na atuação governamental, visando evitar riscos e assegurar o equilíbrio das contas públicas (art. 1º.). Essa norma também estabelece que os municípios devem arrecadar todos os tributos de sua competência como parte da gestão fiscal responsável (art. 11) e, nos casos de renúncia de receita, exige a estimativa do impacto financeiro e a demonstração de que a perda de arrecadação foi prevista no orçamento ou compensada por aumento de outras receitas ou redução de despesas (art. 14).

Para os fins deste levantamento, será adotado o conceito de benefícios tributários descrito na Instrução de Procedimento Contábil nº 16 - Benefícios Fiscais, da Secretaria do Tesouro Nacional. Essa norma os define como disposições legais que concedem vantagens tributárias a determinados contribuintes, não estendidas aos demais. Tais benefícios podem incluir isenções, remissões, subsídios, créditos presumidos, alterações de alíquota ou da base de cálculo, entre outros, sendo considerados gastos tributários por representarem uma redução efetiva ou potencial na arrecadação.

A concessão de benefícios fiscais, quando orientada por critérios transparentes e estratégicos, pode colaborar para o desenvolvimento local, mas deve estar sempre fundamentada em legislação específica e submetida a mecanismos eficazes de controle.

Assim, solicita-se que seja respondido o Questionário nº 12/2025 - Levantamento sobre incentivos ou benefícios de natureza tributária disponível no Espaço do Controle Interno, no Portal do TCE-RS, no período de 17 de julho até 07 de agosto de 2025.

É essencial que o Controle Interno do Município encaminhe o questionário aos setores competentes - como a Procuradoria Jurídica, o Setor Tributário e a Contabilidade - para que prestem as informações necessárias ao adequado preenchimento do formulário. Ressalta-se que a consolidação e o envio final das respostas permanecerão sob responsabilidade do Controle Interno.

Por fim, rememora-se que, como de praxe, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do telefone (51) 3214-9869 ou por meio do Portal, onde deve ser registrado chamado em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Questionários".

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal