Ofício Circular da DCF nº 40/2024
Alerta para regularização do envio de dados ao Módulo do Fundeb no SIMEC, para habilitação nas condicionalidades da complementação VAAR-Fundeb.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 40/2024.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2024.
Aos Senhores
Prefeitos e
Membros do Controle Interno Municipal
Assunto: Alerta para regularização do envio de dados ao Módulo do Fundeb no SIMEC, para habilitação nas condicionalidades da complementação VAAR-Fundeb.
Prezados Senhores:
O Tribunal de Contas alerta para a necessidade de envio de dados ao Módulo do Fundeb, disponível no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), para atendimento das condicionalidades da complementação VAAR-Fundeb pelos entes do Rio Grande do Sul até o dia 31/08/2024.
A Lei Federal nº 14.113 /2020, regulamentadora do Fundeb, em seu art. 14, estabeleceu que a complementação-VAAR será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei. Para isso, é necessário que a rede municipal registre o cumprimento das condicionalidades I e V1 para recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2025.
No entanto, segundo a última atualização realizada pelo Ministério da Educação em 29/08/2024, ainda havia 74 municípios gaúchos com status "em preenchimento", "pendente de preenchimento" ou "pendente de validação" no Módulo do Fundeb.
Em caso de dúvidas, as redes podem entrar em contato diretamente pelo email vaarfundeb.seb@mec.gov.br ou acessar os materiais disponibilizados pelo Ministério da Educação:
- Guia de Orientações:
https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-intergovernamental-fundeb/guia-entes-2024-2025
- Videooconferência Fundeb:
https://www.youtube.com/watch?v=LbBKS4RUA9g
Por fim, sugere-se que o presente Ofício seja encaminhado aos respectivos(as) Secretários(as) Municipais de Educação.
Demais questionamentos poderão ser direcionados ao Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas - CPP mediante abertura de chamado no portal do Tribunal de Contas na internet (Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Roberto Tadeu de Souza Junior, Diretor de Controle e Fiscalização.
1 As condicionalidades II e III, assim como os indicadores, são calculados pelo Inep; a condicionalidade IV deve ser comprovada apenas pelos estados.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 14113/2020 de 25/12/2020 Legislação Federal