Ofício Circular da DCF nº 39/2025
Alteração no leiaute dos arquivos da remessa da folha de pagamento.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 39/2025
Porto Alegre, 25 de junho de 2025.
Aos Senhores
Prefeito Municipal
Presidente do Legislativo Municipal
Presidente de Fundação, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
Responsável por Consórcio Público
Responsável pelo Setor de Pessoal/Folha de Pagamento
Responsável pelo Controle Interno
Assunto: Alteração no leiaute dos arquivos da remessa da folha de pagamento.
Prezados Senhores:
Informa-se que os manuais técnicos contendo os novos leiautes dos arquivos de remessa da folha de pagamento, divulgados durante a 25ª Edição do Evento do SIAPC, realizada em 19 de novembro de 2024, encontram-se disponíveis no portal do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS).
O novo leiaute deverá ser utilizado a partir da remessa referente à folha de pagamento do período de 01/01/2025 a 30/09/2025, cuja data-limite de envio é 30/10/2025.
Ressaltamos que a adoção do novo formato é obrigatória para os órgãos e entidades regidos:
pela Lei Federal nº 4.320 /64, conforme orientações do Manual Técnico - Volume V; e pela Lei Federal nº 6.404 /76, conforme instruções do Manual Técnico - Volume VI.
Os referidos manuais estão disponíveis no endereço eletrônico:
https://tcers.tc.br, em Para o Fiscalizado > SIAPC > Manuais.
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento do TCE-RS está à disposição por meio da Central de Serviços, acessível também no Portal do Tribunal, na opção Nova Solicitação.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 6404/1976 de 15/12/1976 Legislação Federal