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Ofício Circular da DCF nº 38/2026

Alteração da sistemática de fiscalização das contratações temporárias - Resolução nº 1.223/2026

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 38/2026

Porto Alegre, 18 de agosto de 2026

Aos

Prefeitos Municipais

Secretários Municipais de Administração

Presidentes dos Legislativos Municipais

Diretores dos Órgãos da Administração Indireta

Responsáveis pelas Admissões

Responsáveis pelo Controle Interno

Operadores do SIAPESweb - Contratos (perfis RH e UCCI)

Assunto: Alteração da sistemática de fiscalização das contratações temporárias - Resolução nº 1.223 /2026

Informamos a aprovação da Resolução nº 1.223 , de 15 de julho de 2026, a qual alterou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do RS, Resolução nº 1.028 /2015, no tocante à fiscalização dos atos de admissão por contratação temporária, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal .

Com a nova disciplina regimental, tais atos deixam de ser examinados individualmente, para fins de registro, no âmbito das auditorias de admissão previstas nos arts. 5º, inciso X, e 9º, inciso I, do Regimento Interno. Em conformidade com a nova disciplina, as contratações temporárias passaram a ser expressamente excetuadas da apreciação para fins de registro, sendo, doravante, objeto de auditoria ordinária, observados os critérios de relevância, criticidade e materialidade, nos termos do

§ 2º do art. 97 do mesmo normativo.

Esclarecemos que o SIAPESweb - Contratos, instituído pela Resolução nº 1.051 /2015, permanecerá como fonte de dados para o planejamento e a execução dessas auditorias. Assim, permanece obrigatória a remessa das informações relativas às contratações temporárias por meio do referido sistema, observados a periodicidade e os prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 03 /2016. Os dados encaminhados continuarão sujeitos à fiscalização deste Tribunal, em conformidade com a nova sistemática prevista no Regimento Interno.

Considerando, contudo, que os atos decorrentes das contratações temporárias não mais serão examinados individualmente para fins de registro, o SIAPESweb - Contratos passará por modificações destinadas a simplificar o cadastramento das informações pelo setor de Recursos Humanos (RH) e os procedimentos de análise atribuídos à Unidade Central de Controle Interno (UCCI).

Neste primeiro momento:

a) deixa de ser obrigatória a anexação dos documentos pessoais dos contratados, dos instrumentos contratuais e dos termos aditivos referentes às contratações e prorrogações realizadas no período;

b) permanece obrigatória, contudo, a anexação dos documentos relativos às rescisões, bem como dos editais de abertura e de homologação dos processos seletivos simplificados;

Quanto à atuação da UCCI, especificamente:

a) deixa de ser obrigatória a Manifestação da UCCI sobre o ato de contratação, o que não afasta o dever da UCCI de acompanhar e fiscalizar, de forma periódica, a legalidade das contratações temporárias, no exercício de suas atribuições de controle interno;

b) permanece obrigatória, contudo, a Manifestação da UCCI sobre a remessa.

As alterações serão aplicadas a partir de 1º de setembro de 2026.

Outras melhorias e simplificações estão em desenvolvimento e serão oportunamente comunicadas à medida que forem implementadas.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo Portal do TCE-RS, em Central de Serviços - Nova Solicitação.

Ao ensejo, apresentamos cordiais saudações.

Atenciosamente, Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1223/2026 de 15/07/2026 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 3/2016 de 18/01/2016 - Norma em vigor

Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor