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Ofício Circular da DCF nº 37/2026

Utilização dos dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) no Relatório de Contas Anuais Municipais - Necessidade de preenchimento

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 37/2026.

Porto Alegre, 14 de agosto de 2026.

Assunto: Utilização dos dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA) no Relatório de Contas Anuais Municipais - Necessidade de preenchimento

Prezados senhores:

O Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA constitui instrumento de planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de saneamento básico, subsidiando a atuação dos entes federativos, órgãos de controle, prestadores de serviços e entidades reguladoras.

O fornecimento das informações atualizadas para o SINISA constitui, ainda, requisito para acesso a recursos e financiamentos federais destinados ao saneamento básico, nos termos do art. 50, inciso V, da Lei Federal nº 11.445/2007.

As informações constantes SINISA são utilizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul como fonte de dados para análises e avaliações realizadas no âmbito das ações de controle externo e do Relatório de Contas Anuais Municipais.

Nesse contexto, alertamos para a necessidade de preenchimento da Coleta de Dados do SINISA 2026, referente ao ano-base 2025, até o dia 03 de setembro de 2026.

Os municípios devem verificar e atualizar as informações dos módulos pertinentes à sua realidade administrativa e operacional, especialmente:

Gestão Municipal;

Abastecimento de Água (quando houver prestação direta);

Esgotamento Sanitário (quando houver prestação direta);

Resíduos Sólidos;

Águas Pluviais.

A consulta à situação de preenchimento dos municípios em cada um dos módulos encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Gestão Municipal:

https://app-acompanhamento.cidades.gov.br/gestao_municipal/painel-coleta

Abastecimento de Água:

https://app-acompanhamento.cidades.gov.br/agua_regionais/painel-coleta

Esgotamento Sanitário:

https://app-acompanhamento.cidades.gov.br/esgoto_regionais/painel-coleta

Resíduos Sólidos:

https://app-acompanhamento.cidades.gov.br/residuos_solidos_dev/painel-coleta

Águas Pluviais:

https://app-acompanhamento.cidades.gov.br/aguas_pluviais/painel-coleta

Maiores instruções quanto ao preenchimento podem ser acessadas na página do SINISA no portal do Ministério das Cidades, a partir do link: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/sinisa/area-do-prestador/area-do-prestador/ .

Ressalta-se que a ausência ou inconsistência das informações prestadas poderá comprometer as análises realizadas por este Tribunal no âmbito dos processos de fiscalização e da apreciação das contas municipais.

Certos de sua colaboração para a manutenção de informações atualizadas e fidedignas no SINISA, renovamos nossos protestos de estima e consideração.

Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.