Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 37/2013

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 37, de 08 de novembro de 2013.

Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Comunico-lhes que a Segunda Vara Judicial da Comarca de Panambi e a Segunda Vara Cível da Comarca de São Borja encaminharam a esta Corte de Contas, respectivamente, os seguintes ofícios:

- nº 1168/2013, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 060/1.01.0000128-9, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo os Srs. Dárcio Zachow, RG (nº ocultado) , Paulo Roberto Correa Lauer, RG (nº ocultado) , Celso da Silva Araújo, RG (nº ocultado) , Antônio Luiz Teixeira Cândido, RG (nº ocultado) e Damáris Buhring, RG (nº ocultado) , de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 23-07-2013;

- nºs 35 e 802/2013 versando sobre a decisão proferida no Processo nº 030/1.05.0004901-0, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público e outros, proibindo os Srs. Paulo Baron Maurer, CPF (nº ocultado) , e Luíza Maria Krieger Gattiboni, CPF (nº ocultado) , de contratarem com o Poder Público e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 30-11-2012.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.