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Ofício Circular da DCF nº 36/2026

Fundeb 2027 - prazos para habilitação ao VAAT e VAAR

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 36/2026.

Porto Alegre, 13 de agosto de 2026.

Aos senhores(as) Prefeitos(as),

Secretários(as) de Educação e

Membros do Controle Interno Municipal

Assunto: Fundeb 2027 - prazos para habilitação ao VAAT e VAAR

Prezados(as) senhores(as):

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul alerta os gestores para o prazo de 31 de agosto de 2026 alusivo ao atendimento dos requisitos necessários à habilitação às complementações Valor Aluno Ano Total - VAAT e Valor Aluno Ano Resultado - VAAR da União ao Fundeb para o exercício de 2027.

Para o VAAT 2027, até a data acima deverão estar devidamente inseridas no Siope e no Siconfi as informações contábeis, orçamentárias e fiscais referentes ao exercício de 2025. A ausência dessas informações impede a habilitação do Município ao cálculo do VAAT.

Quanto ao VAAR 2027, deverão ser inseridas no Simec as informações e os documentos necessários à comprovação das condicionalidades aplicáveis, com especial atenção aos critérios relativos à seleção de gestores escolares e aos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular - BNCC e à Computação na Educação Básica.

Recomenda-se, portanto, que os Municípios verifiquem com antecedência sua situação nos respectivos sistemas e providenciem a regularização de eventuais pendências, a fim de evitar a inabilitação ao recebimento das complementações da União ao Fundeb.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

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