Ofício Circular da DCF nº 35/2026
Requisição de Informações - Questionário Emendas Parlamentares
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 35/2026
Porto Alegre, 13 de agosto de 2026.
Aos Senhores
Prefeitos e
Responsáveis pelo Controle Interno
Assunto: Requisição de Informações - Questionário Emendas Parlamentares
Prezados Senhores:
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) está realizando um levantamento de informações sobre as Emendas Parlamentares. Assim, solicita-se que seja respondido o Questionário nº 15/2026 - Emendas Parlamentares Plano de Ação disponível no Espaço do Controle Interno, no Portal do TCE-RS, no período de 14 de agosto até 28 de agosto de 2026.
É fundamental que o Controle Interno repasse as perguntas aos agentes públicos responsáveis, para que lhes forneçam as respostas a serem inseridas no formulário. A remessa final das respostas consolidadas permanecerá sob o encargo do responsável pelo Controle Interno do Município.
Ademais, registra-se que a competência do Tribunal de Contas de requisitar informações advém diretamente de suas atribuições estabelecidas na Constituição Federal , e explicitadas textualmente na Constituição Estadual, art. 71,
§ 2º, e na Lei Estadual nº 11.424 /00, art. 33,
§ 1º ("O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições"). Desse modo, o não atendimento das requisições constitui obstaculização ao controle externo e sujeita o gestor responsável à apuração da ocorrência em seus próprios processos de contas, com os possíveis consectários legais, dentre os quais, eventualmente, a emissão de parecer desfavorável ou irregularidade das contas.
Por fim, rememora-se que, como de praxe, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do telefone (51) 3214-9569 ou por meio do Portal, onde deve ser registrado chamado em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Questionários".
Ao ensejo, cordiais saudações.
Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual