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Ofício Circular da DCF nº 35/2025

Disponibilização do Relatório de Levantamento realizado pelo TCE-RS sobre a legislação, o planejamento, a estrutura institucional e as ações de defesa civil desenvolvidas pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul;

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 35/2025

Porto Alegre, 12 de junho de 2025.

Assunto: Disponibilização do Relatório de Levantamento realizado pelo TCE-RS sobre a legislação, o planejamento, a estrutura institucional e as ações de defesa civil desenvolvidas pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), estabelecendo as responsabilidades de cada ente federativo; e a Lei Complementar nº 16.263 de 27 de dezembro de 2024, que instituiu a política Estadual de Proteção e Defesa Civil (PEPDEC) e dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), conferindo relevância aos órgãos municipais de proteção e defesa civil, o TCE realizou um levantamento sobre a legislação, o planejamento, a estrutura institucional e as ações de defesa civil desenvolvidas pelos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Esse levantamento teve o objetivo de mapear:

1. A existência de normativos locais que regulamentem a política municipal de Defesa Civil, com especial atenção à criação formal de órgãos ou coordenadorias municipais de proteção e defesa civil e ao estabelecimento de fundos específicos;

2. A existência de estrutura administrativa e operacional disponível nos municípios, incluindo a designação de pessoal técnico capacitado e a disponibilidade de recursos materiais e financeiros;

3. A efetivação de ações de planejamento para prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres; e

4. A realização de ações efetivas de prevenção e preparação para desastres.

O Relatório desse levantamento está disponível no Portal do TCE no endereço:

https://tcers.tc.br/repo/orientacoes_gestores/Relatorio_Defesas_Civis_Municipais.pdf

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 12608/2012 de 10/04/2012 Legislação Federal

Lei Complementar nº 16263/2024 de 27/12/2024 Legislação Estadual