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Ofício Circular da DCF nº 33/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 33, de 14 de agosto de 2015.

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Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes, em anexo, cópia das Portarias nº 437 e 436, ambas de 04 de agosto de 2015, bem como do documento de Homologação do Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria 531/2014, os quais foram remetidos pela Prefeitura Municipal de Carazinho.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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