Ofício Circular da DCF nº 32/2025
Disponibilização do Manual para a entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos do Estado do RS enumerados na Resolução TCE-RS nº 963, de 2012.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 32/2025
Porto Alegre, 6 de junho de 2025.
Assunto: Disponibilização do Manual para a entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos do Estado do RS enumerados na Resolução TCE-RS nº 963, de 2012.
Senhores Administradores,
Considerando as Leis Estaduais nº 12.036 , de 19 de dezembro de 2003, e nº 12.980 , de 5 de junho de 2008;
Considerando a Resolução TCE-RS nº 963, de 19 de dezembro de 2012, que trata do controle da evolução patrimonial de agente púbico;
Considerando o
§1º do art. 4º. da Instrução Normativa nº 16 , de 05 de dezembro de 2023, que determina a entrega das declarações de bens e rendas em arquivos eletrônicos em formatos".DEC" e".REC" do programa de computador para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
A Direção de Controle e Fiscalização destaca as seguintes orientações a serem observadas pelos entes jurisdicionados da área estadual:
1. A entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos deve ser efetuada pela rede mundial de computadores Internet, nos termos do manual editado pelo Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX).
2. O referido manual encontra-se disponível na Internet, no endereço https://tcers.tc.br/repo/orientacoes_gestores/Manual_Evolucao_Patrimonial_2025.pdf, detalhando os procedimentos de entrega das declarações, nos termos do
§1º do art. 3º. da IN 16/2023.
3. Conforme o contido na Instrução Normativa nº 16 /2023, que estipula o prazo de 60 (sessenta) dias após a data-limite para a entrega das Declarações Anuais de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física estipulado anualmente pela autoridade tributária federal, serão consideradas entregues no prazo as remessas de DBRs encaminhadas a este Tribunal de Contas até o dia 30/07/2025, nos termos do Manual.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (chamados direcionados ao Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo - CGEX).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 963/2012 de 19/12/2012 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 12036/2003 de 19/12/2003 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 12980/2008 de 05/06/2008 Legislação Estadual
Instrução Normativa nº 16/2023 de 05/12/2023 - Norma em vigor