Ofício Circular da DCF nº 32/2013
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 32/2013 PORTO ALEGRE, 09 DE OUTUBRO DE 2013.
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Aos Srs. Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes, em anexo, as seguintes cópias:
- Ofício circular nº 002/2013/16ªZE/MT, por meio do qual o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso encaminha informações acerca de proibições de participação em licitações públicas e celebrações de contratos com o Poder Público;
- Of. nº 392/2013-GP, por meio do qual a Prefeitura Municipal encaminha o Decreto nº 122 /2013, que declarou inidônea a Empresa Canovas Comércio e Representações Ltda.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 2/2013 de 21/01/2013 - Norma em vigor
Decreto nº 122/2013 de 01/10/2013