Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 32/2013

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 32/2013 PORTO ALEGRE, 09 DE OUTUBRO DE 2013.

-

Aos Srs. Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes, em anexo, as seguintes cópias:

- Ofício circular nº 002/2013/16ªZE/MT, por meio do qual o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso encaminha informações acerca de proibições de participação em licitações públicas e celebrações de contratos com o Poder Público;

- Of. nº 392/2013-GP, por meio do qual a Prefeitura Municipal encaminha o Decreto nº 122 /2013, que declarou inidônea a Empresa Canovas Comércio e Representações Ltda.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister, Diretor de Controle e Fiscalização.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 2/2013 de 21/01/2013 - Norma em vigor

Decreto nº 122/2013 de 01/10/2013