Ofício Circular da DCF nº 31/2026
Publicação de nova instrução normativa que trata da emissão e disponibilização das certidões.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 31/2026
Porto Alegre, 13 de julho de 2026.
Assunto: Publicação de nova instrução normativa que trata da emissão e disponibilização das certidões.
Senhores Administradores:
O Tribunal de Contas do Estado informa que foi publicada na data de 08/07/2026 em seu Diário Eletrônico (PUBLICAÇÕES DO SEI-TCE-RS) a seguinte instrução normativa, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026:
Instrução Normativa nº 04 , de 08 de julho de 2026, que revoga e substitui a Instrução Normativa nº 11 , de 16 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as condições necessárias à emissão e à disponibilização das certidões da esfera municipal de que trata o art. 2º. da Resolução nº 1.146 , de 17 de novembro de 2021, e dá outras providências;
As alterações promovidas nos anexos dessa instrução normativa deram-se, em síntese, a partir da Nota Técnica SEI nº 2840 /2026/MF, publicada no dia 23/04/2026, que apresenta orientações sobre os registros contábeis e os impactos das alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024 (EC 135/2024), a qual incluiu os incisos XIV e XV ao art. 212-A da Constituição Federal , dispondo sobre a destinação de recursos para ampliação de matrículas em Educação em Tempo Integral (ETI) no âmbito do FUNDEB.
Destaca-se o item 30 da referida nota técnica, que destaca associações com os seguintes Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO):
- 1071 - Identificação do percentual aplicado na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica;
- 1072 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matrículas em tempo integral (ETI) na educação básica.
Ainda, houve ajuste nos quadros 02 e 03, para que o cancelamento de restos a pagar dos recursos oriundos do FUNDEB sejam demonstrados conforme mapeamento da STN:
- Exclusão da NR 1.9.2.2.51.0.0.00.00.00 - Restituições de Recursos do FUNDEB, do Quadro 02;
- Adição dos Restos a Pagar com recursos do FUNDEB no Quadro 03;
Por fim, eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Instrução Normativa nº 4/2026 de 01/01/2026 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 11/2025 de 16/09/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 513556 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1146/2021 de 03/12/2021 - Norma em vigor
Emenda Constitucional nº 135/2024 de 20/12/2024 Legislação Federal
Nota Técnica nº 2840/2026 de //