Ofício Circular da DCF nº 31/2025
Ação Unificada Nacional da Educação 2025 - Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público - Estado do RS
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 31/2025
Porto Alegre, 4 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Secretária Municipal de Educação e
Membros do Controle Interno Estadual
Assunto: Ação Unificada Nacional da Educação 2025 - Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público - Estado do RS
Prazo: 11 de junho
Comunico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul está realizando levantamento junto ao Estado do Rio Grande do Sul, cujo objeto é a verificação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público.
O objetivo do trabalho é obter dados detalhados do Plano de Carreira do Magistério, visando consolidar documentos e informações que demonstrem, de forma abrangente, a situação das carreiras do Magistério em todo o país.
Como etapa da coleta de dados desse levantamento, foi elaborado questionário com os principais aspectos dos Planos de Carreira, contemplando: legislação que alicerça a carreira dos professores; ingresso na carreira e modo de seleção dos professores; jornada de trabalho e remuneração e evolução na carreira. O objetivo do questionário é verificar como os municípios tratam da carreira do Magistério e sua valorização, visando ainda identificar eventuais irregularidades que possam embasar futuras ações de fiscalização pelos Tribunais de Contas.
É importante informar que o levantamento está sendo realizado de forma coordenada entre este Tribunal de Contas e outros 32 Tribunais de Contas brasileiros. Desse modo, o questionário será aplicado em todas as unidades da federação cujo tribunal participa do trabalho, sendo utilizada plataforma eletrônica para a recepção das respostas e posterior distribuição das informações aos respectivos tribunais.
Para acessar o questionário e responder às questões formuladas, utilize o link disponível no final deste ofício. Este link direciona o usuário para um pequeno cadastro, no qual deverá ser colocado o nome e o e-mail de quem irá responder pelo ente. É importante atentar para o correto registro do e-mail ao cadastrar. Após o cadastro, será enviado link para o e-mail para acesso ao questionário. Favor verificar também a caixa de SPAM, caso o link não seja recebido na caixa de entrada do e-mail cadastrado.
Não é recomendável o preenchimento por celular, pois poderá prejudicar o salvamento automático das respostas. O prazo da coleta será de 04/06/2025 a 11/06/2025.
Haverá apenas uma resposta para a rede de ensino estadual. Desse modo, faz-se necessário que a unidade gestora indique um servidor que preencherá o cadastro e será responsável por coletar as respostas e as inserir no formulário.
O link para acesso ao questionário é exclusivo a rede de ensino estadual e não deve ser compartilhado.
Para agilizar a inserção das respostas no questionário, encaminha-se cópia em PDF com a íntegra das questões a serem respondidas. É importante, que após responder e enviar o questionário, imprima as respostas enviadas. O próprio sistema permite essa ação.
Segue o link para acesso ao cadastro do nome do servidor e e-mail para o qual será enviado o questionário - havendo problema ao acessar utilizando o navegador Chrome, favor tentar por outro navegador:
https://carreirasdocentes.inspectapp.com.br/inspecao/responder?token=67f03c02b6f9e658830865
Por fim, sugere-se que o presente Ofício seja encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado e à Secretária de Educação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (chamados direcionados ao Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas - CPP).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.