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Ofício Circular da DCF nº 31/2024

Alerta de prazo para adesão à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 31/2024

Porto Alegre, 01 de agosto de 2024.

Aos senhores

Prefeitos, Secretários de Educação e Membros do Controle Interno Municipal

Assunto: Alerta de prazo para adesão à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ).

Prezados senhores:

No intuito de fortalecer o compromisso com a garantia do direito à educação e alinhado à retomada da fiscalização do cumprimento do

Art. 26-A da Lei nº 9.394 , de 1996, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul informa que está aberta, até 12 de agosto, a adesão à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ). Esta política visa implementar ações e programas educacionais destinados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola.

Observa-se que a PNEERQ se compromete a estruturar um sistema de metas e monitoramento para a implementação do

Art. 26-A da Lei nº 9.394 , de 1996. Para isso, entre outras ações, a Política visa formar profissionais da educação, contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira, e implementar protocolos de prevenção e resposta ao racismo nas escolas. Os recursos a serem disponibilizados para a PNEERQ são significativos e visam garantir a efetividade das ações propostas. O investimento previsto é de R$ 2 bilhões até 2027.

Destacamos que apenas 60% dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul aderiram à PNEERQ, segundo dados levantados até 25 de julho, taxa essa inferior à média nacional de adesão, que à data era de 78%.

Assim,

considerando a obrigação legal de cumprir o disposto no

Art. 26-A da LDBEN, incentivamos a adesão à PNEERQ como uma maneira de auxiliar no atendimento a essa legislação e seus respectivos objetivos.

Informações adicionais estão disponíveis no portal institucional do Ministério da Educação (MEC).

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados direcionados ao Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas - CPP).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 9394/1996 de 20/12/1996 Legislação Federal