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Ofício Circular da DCF nº 30/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 30, de 03 de julho de 2015.

Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes, em anexo, cópia do Ofício nº 153/2015, oriundo da Subseção Judiciária de Barreiras - BA, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 2009.33.03.002466-4, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, proibindo o Sr. Algemiro Ramos Martins, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 21/10/2014.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Andrea Mallmann Couto

Diretora de Controle e Fiscalização, em substituição.

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