Ofício Circular da DCF nº 29/2022
valores mínimos a serem aplicados anualmente pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 29/2022 Porto Alegre, 29 de junho de 2022.
Assunto: valores mínimos a serem aplicados anualmente pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Senhores (as) Prefeitos (as):
Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 17 , de 13 de dezembro de 2021, que revoga e substitui a Instrução Normativa nº 7 , de 24 de agosto de 2021;
Considerando os critérios assentados no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a quem compete a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas (art. 163-A da CF e arts. 48,
§ 2º, e 50,
§ 2º, da LRF);
Considerando a necessidade de assegurar a transparência e a visibilidade na gestão da saúde pública, conforme o disposto no parágrafo único do art. 31 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
O Tribunal de Contas do Estado destaca, dentre outros dispositivos alterados pela Instrução Normativa nº 17 , de 2021, que a partir do exercício de 2022 (inclusive) serão computadas como ações e serviços públicos de saúde (ASPS) as despesas empenhadas no exercício e os restos a pagar não processados inscritos com suficiência financeira, executados na função "saúde".
Dessa forma, aquelas despesas atinentes à saúde empenhadas em exercícios anteriores e porventura liquidadas somente no exercício de 2022 poderão ser acrescidas ao montante apurado pela nova sistemática, mediante justificado ajuste (adição / exclusão) nas telas do Programa Autenticador de Dados (PAD).
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento pelo Portal do TCE-RS, em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Abertura de Chamados.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Complementar nº 141/2012 de 13/01/2012 Legislação Federal
Instrução Normativa nº 17/2021 de 13/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 137888 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 7/2021 de 24/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 109113 AND idambito = 4 LIMIT 1