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Ofício Circular da DCF nº 28/2009

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 28, de 03 de junho de 2009.

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Processo nº 1530-02.00/08-9

Assunto: Pedido de Orientação Técnica - Subsídio de Agentes Políticos

Senhor(a) Presidente(a):

Tenho a satisfação de cumprimentá-lo e, na oportunidade, levo ao seu conhecimento o entendimento desta Corte de Contas quanto à impossibilidade de vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, tanto no caso de "subsídios" quanto de "vencimentos", com exceção daquelas situações admitidas pela Constituição Federal .

Destaca-se que, em nível municipal, essa orientação deve ser observada por ocasião da fixação da remuneração dos agentes políticos locais, ao término da atual legislatura, para a seguinte, especialmente no que se refere à vedação de vinculação dos reajustes de agentes políticos aos mesmos critérios de reajustamento previstos para os servidores, excetuada a revisão geral anual, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal .

Outrossim, informo-lhe que, no sítio deste Tribunal (www.tce.rs.gov.br => "Consultas" => "Informações da Consultoria Técnica"), na Internet, encontra-se disponível o inteiro teor da Informação nº 012/2008, acompanhada das ressalvas constantes na Decisão do Processo em epígrafe.

Por derradeiro, registro que maiores informações quanto à matéria poderão ser dirimidas junto à Consultoria Técnica desta Corte de Contas, pelos telefones (51) 3214-9803 ou (51) 3214-9805.

Atenciosamente,

Luis Carlos Carvalho,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Exmo(a). Sr(a).

Presidente(a) da Câmara Municipal de Vereadores

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