Ofício Circular da DCF nº 26/2022
Informa a publicação da Resolução 1.155/2022 e destaca a necessidade de acesso ao sistema Meu TCE e de credenciamento para acesso aos sistemas do TCE-RS.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 26/2022
(Vide Ofício Circular da DCF nº 28 /2022)
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Porto Alegre, 07 de junho de 2022.
Ao Responsável/Administrador
Ao Responsável Operacional
Às pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do TCE-RS
Aos usuários do e-TCERS
Assunto: Informa a publicação da Resolução 1.155 /2022 e destaca a necessidade de acesso ao sistema Meu TCE e de credenciamento para acesso aos sistemas do TCE-RS.
Prezados Senhores:
Em dezembro de 2021, esta Direção de Controle e Fiscalização recomendou1 que o responsável, o responsável operacional, as pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do TCE-RS e os usuários do e-TCERS acessassem o Meu TCE e realizassem o credenciamento para usufruir dos benefícios do sistema, cuja implantação foi autorizada por meio da Instrução Normativa nº 14 /20212.
No comunicado, a DCF alertou sobre a proximidade de obrigatoriedade de utilização do Meu TCE, com credenciamento, para acesso aos sistemas do TCE-RS.
Nesse contexto,
considerando o disposto no RITCE e na IN 14/2021, informa-se que foi aprovada pelo Tribunal Pleno deste TCE-RS a Resolução nº 1.155 /2022, a qual dispõe sobre os procedimentos relacionados ao cadastro e ao credenciamento de pessoas vinculadas ou não aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Sistema de Cadastro - SISCAD - e do sistema Meu TCE, e dá outras providências. A referida normativa foi disponibiliza no DET-SEI de 30/05/2022 e considerou-se publicada em 31/05/2022.
Diante disso, esta Direção de Controle e Fiscalização alerta o responsável, o responsável operacional, as pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do TCE-RS e os usuários do e-TCERS sobre a necessidade de acesso ao sistema Meu TCE e de realização do procedimento de credenciamento, eis que tal procedimento passará a ser condição necessária para acesso da pessoa ao e-TCERS (processo eletrônico) e aos demais sistemas deste TCE a partir de 1º de julho de 2022. Nesse sentido, transcreve-se o art. 15,
§5º, da Resolução 1.155 /2022:
Art. 15. O ato de credenciamento consiste na validação dos dados da pessoa no sistema Meu TCE.
(...)
§ 5º A realização do credenciamento passará a ser condição para o acesso da pessoa ao sistema de processo eletrônico (e-TCERS) e aos demais sistemas do TCE-RS no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta Resolução.
O acesso ao Meu TCE deve ser realizado no Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Serviços para o Fiscalizado3. Nesse endereço, também é possível consultar breve Manual de Uso, o qual exemplifica os métodos de acesso (plataforma Gov.br ou TCE-Login).
Todo o procedimento de cadastro e credenciamento pode ser realizado de forma online, e a manutenção dos dados atualizados é de responsabilidade do usuário.
Dificuldades e eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo Setor de Atendimento (SATE), por meio do Portal do TCE-RS, em Abertura de Chamados, ou por telefone (51) 3214-9869. Ainda, durante a realização dos ERCOS, haverá a possibilidade de auxílio presencial para essa finalidade, em estação de atendimento exclusiva para credenciamento no Meu TCE.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.
1 Ofício Circular DCF nº 42/2021, de 1º de dezembro de 2021. Disponível em: https://portalnovo.tce.rs.gov.br/circulares-e-comunicados/.
2 Autoriza a implantação do sistema de cadastro e credenciamento de pessoas - MeuTCE, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Disponível em: https://atosoficiais.com.br/tcers/instrucao-normativa-n-14-2021-autoriza-a-implantacao-do-sistema-de-cadastro-e-credenciamento-de-pessoas-meutce-no-ambito-do-tribunal-de-contas-do-estado-do-rio-grande-do-sul-e-da-outras-providencias?origin=instituicao&q=14/2021.
3 https://portalnovo.tce.rs.gov.br/fiscalizado/meu-tce/
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 28/2022 de 01/07/2022 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 1155/2022 de 27/05/2022 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 14/2012 de //
Ofício Circular da DCF nº 42/2021 de 01/12/2021 - Norma em vigor