Ofício Circular da DCF nº 25/2026
Consulta pública para atualização da Orientação Técnica sobre contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares Senhores:
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 25/2026
Porto Alegre, 18 de junho de 2026.
Aos senhores operadores do LicitaCon e Responsáveis pelo Controle Interno
Assunto: Consulta pública para atualização da Orientação Técnica sobre contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares Senhores:
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) informa que está aberta consulta pública para o recebimento de contribuições destinadas à revisão da Orientação Técnica Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - Projeto, Contratação e Fiscalização, publicada originalmente em 2017 e revisada em sua 2ª edição, em 2019.
A iniciativa integra o processo de atualização dos instrumentos orientativos do Tribunal e tem por objetivo alinhar o documento às normas e à legislação vigentes, à jurisprudência e às boas práticas administrativas, além de promover maior transparência e ampliar a participação social.
Os documentos para consulta estão disponíveis na seção de Orientações aos gestores do Portal TCE-RS:
Orientação Técnica (2017; 2ª edição revisada em 2019):
https://tcers.tc.br/repo/orientacoes_gestores/Coleta-de-Residuos-S%C3%B31idos.pdf
Planilha de orçamento (modelo TCE-RS):
https://tcers.tc.br/repo/orientacoes_gestores/Planilha_modelo_TCE_Coleta_v_11.xlsx
A consulta pública é aberta a todos os interessados, especialmente gestores e servidores públicos, empresas prestadoras de serviços, especialistas e profissionais que atuem na área.
As sugestões de aprimoramento devem ser encaminhadas ao e-mail residuos@tce.rs.gov.br.
Para facilitar a análise das manifestações, recomenda-se que cada contribuição contenha, no mínimo:
1. indicação do item, trecho ou tema da orientação a que se referem;
2. o detalhamento da proposta de alteração, inclusão ou exclusão;
3. a justificativa técnica, normativa ou prática, juntamente com a documentação comprobatória (em PDF ou por meio de links de acesso).
As contribuições poderão ser enviadas até 31 de julho de 2026.
As manifestações serão analisadas pela equipe técnica do TCE/RS e poderão ou não ser acolhidas. A participação é voluntária, não vinculante e não remunerada.
Recomenda-se sua divulgação aos gestores, fiscais, responsáveis técnicos e prestadores de serviços de manejo de resíduos sólidos domiciliares.
Em caso de dúvidas, favor registrar chamado no Portal do TCE, seguindo o caminho: "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços", "Nova solicitação". Alternativamente, é possível contatar o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3214-9869.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Andréa Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
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