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Ofício Circular da DCF nº 24/2025

Porto Alegre, 21 de maio de 2025.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 24/2025

Porto Alegre, 21 de maio de 2025.

Aos senhores

Administradores Municipais

Assunto: Orientações aos entes com RPPS para comunicação aos aposentados e pensionistas do canal de denúncia sobre descontos considerados indevidos e para adoção de medidas corretivas

A Direção de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), ciente da existência de denúncias de irregularidades nos benefícios vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a possibilidade de fraudes semelhantes nos RPPS municipais, entende necessário, no exercício de sua competência orientadora e fiscalizatória, apresentar as seguintes recomendações aos entes federativos com RPPS:

1. Comunicação formal aos beneficiários:

Promover ações de comunicação claras e efetivas, orientando os aposentados e pensionistas a revisarem seus contracheques e benefícios, verificando a existência de descontos que possam estar indevidos.

2. Disponibilização de canais de denúncia:

Criar e divulgar canais oficiais de denúncia, como sites institucionais, e-mails, telefones, ou outros meios acessíveis, para que os beneficiários possam comunicar eventuais descontos irregulares de forma rápida e segura.

3. Ações de divulgação:

Utilizar diversos meios de comunicação (jornal, rádio, redes sociais, correspondências, etc.) para informar os beneficiários sobre a importância de verificar seus benefícios e os procedimentos para denunciar irregularidades.

4. Análise e providências:

Após o recebimento das denúncias, providenciar a análise detalhada de cada caso e adotar as medidas cabíveis para a suspensão dos descontos indevidos e notificação das entidades envolvidas, se for o caso.

5. Monitoramento e controle:

Acionar o setor de controle interno para acompanhar as ações de comunicação e as medidas adotadas, elaborando relatórios das ocorrências e encaminhando-os ao Tribunal de Contas em caso de irregularidades.

Ressaltamos que, dependendo dos resultados obtidos, o Tribunal de Contas poderá avaliar a necessidade de propor auditorias específicas sobre a matéria, conforme oportunidade, criticidade e materialidade dos casos, visando assegurar a correta gestão dos benefícios previdenciários.

Questionamentos poderão ser direcionados ao Centro Especializado de Auditoria Previdenciária - CEPREV mediante abertura de chamado no portal do Tribunal de Contas na internet (Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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