Ofício Circular da DCF nº 23/2024
Disponibilização do Manual para a entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos enumerados na Resolução TCE-RS nº 963, de 2012.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 23/2024
Porto Alegre, 02 de julho de 2024.
Assunto: Disponibilização do Manual para a entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos enumerados na Resolução TCE-RS nº 963, de 2012.
Senhores Administradores,
Considerando as Leis Estaduais nº 12.036 , de 19 de dezembro de 2003, e nº 12.980 , de 5 de junho de 2008;
Considerando a Resolução TCE-RS nº 963, de 19 de dezembro de 2012, que trata do controle da evolução patrimonial de agente púbico;
Considerando o
§1º do art. 4º da Instrução Normativa nº 16 , de 05 de dezembro de 2023, que determina a entrega das declarações de bens e rendas em arquivos eletrônicos em formatos".DEC" e".REC" do programa de computador para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
A Direção de Controle e Fiscalização destaca as seguintes orientações a serem observadas pelos entes jurisdicionados da área estadual:
1. A entrega das declarações de bens e rendas dos agentes públicos deve ser efetuada pela rede mundial de computadores (Internet), nos termos do manual editado pelo Centro de Gestão Estratégica de Informação para o Controle Externo (CGEX).
2. O referido manual encontra-se disponível na Internet, no endereço https://tcers.tc.br/repo/orientacoes_gestores/Manual%20Evolu%C3%A7%C3%A3º%20Patrimonial%20-2024%20v1.pdf, detalhando os procedimentos de entrega das declarações, nos termos do
§1º do art. 3º da IN 16/2023.
3. Conforme o Ofício Circular DCF nº 13/2024, de 03 de junho de 2024, a data-limite para entrega das declarações de bens e rendimentos referentes aos agentes públicos estaduais indicados no artigo 2º, I, da Resolução nº 963 /2012 fica postergada para 29/10/2024,
considerando o contido na Instrução Normativa nº 16 /2023, que estipula o prazo de até 60 (sessenta) dias após a data-limite para a entrega das Declarações Anuais de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física estipulado anualmente pela autoridade tributária federal (a qual foi postergada para 30 de agosto).
Eventuais dúvidas podem ser sanadas com o CGEX pela página do Tribunal de Contas, em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (Novos Chamados).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Roberto Tadeu de Souza Junior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 963/2012 de 19/12/2012 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 16/2023 de 05/12/2023 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 12036/2003 de 19/12/2003 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 12980/2008 de 05/06/2008 Legislação Estadual
Ofício Circular da DCF nº 13/2024 de 02/06/2024 - Norma em vigor