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Ofício Circular da DCF nº 22/2026

Encerramento do prazo para adesão à Prova Nacional Docente - 31/05/2026

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 22/2026

Porto Alegre, 20 de maio de 2026.

Aos senhores

Prefeitos e

Secretários Municipais de Educação

Assunto: Encerramento do prazo para adesão à Prova Nacional Docente - 31/05/2026

Senhores Administradores:

A Prova Nacional Docente (PND) é um exame organizado pelo Ministério da Educação (MEC) para facilitar a contratação de professores pelas redes de ensino estaduais e municipais. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é responsável por aplicar a prova e disponibilizar os resultados para os candidatos e para as redes de ensino participantes.

Os Estados e municípios podem optar por utilizar os resultados dessa prova em seus processos seletivos para cargos efetivos ou contratações temporárias de forma classificatória, eliminatória ou complementar à prova prática. Para participar dessa iniciativa, os municípios precisam formalizar sua adesão seguindo o passo a passo disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério - o Simec (https://simec.mec.gov.br/).

A data limite para ingresso,

considerando o exercício de 2026, é 31/05/2026.

O Tribunal de Contas do Estado, juntamente com os demais Tribunais do país1, reforça a importância desta iniciativa que busca aprimorar a seleção de professores nos Estados e municípios e reduzir os custos e a complexidade dos processos seletivos para os entes federados, permitindo a contratação de profissionais mais qualificados e preparados para a docência.

Maiores informações estão disponíveis no sítio oficial do Ministério da Educação (MEC) no link https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/prova-nacional-docente.

Igualmente, diversos materiais orientativos sobre a realização das provas e demais ações podem ser encontrados na página do Movimento Profissão Docente em https://www.profissaodocente.org.br/.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.

1 Consulte a íntegra da Nota Recomendatória Conjunta Atricon-IRB: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2026/05/NOTA-RECOMENDATORIA-CONJUNTA-ATRICON-IRB-n%C2%B0-03-2026-adesao-e-utilizacao-da-Prova-Nacional-Docente.docx.pdf

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Nenhum Ato.

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