Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 22/2013

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 22, de 14 de agosto de 2013.

Aos Srs.

Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Comunico-lhes que a 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim encaminhou a esta Corte de Contas o Ofício nº 634/2013, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 013/1.05.0009337-9, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo a empresa Pereira Pneus Ltda., CNPJ nº 94418050/0001-37, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 29-08-2012.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.