Ofício Circular da DCF nº 20/2013
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 20, de 13 de agosto de 2013.
Aos Srs.
Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Comunico-lhes que a Prefeitura Municipal de Vitória das Missões encaminhou a esta Corte de Contas o Ofício GP 170/2013, remetendo cópia da decisão judicial proferida no processo nº 029/1.09.0012063-6, proibindo o Sr. Évio Buenevides Maciel, CPF nº 376.442.030- 87, RG (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (05) anos, a contar de 04-04-2013.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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