Ofício Circular da DCF nº 17/2025
Porto Alegre, 15 de abril de 2025.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 17/2025
(Vide prorrogação dada pelo Ofício Circular da DCF nº 22 /2025)
Porto Alegre, 15 de abril de 2025.
Ao senhor Prefeito Municipal,
Secretária(o) Municipal de Educação e
Membros do Controle Interno Municipal
Assunto: Ação Unificada Nacional da Educação 2025 - Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Prazo: 16 de Maio
Comunico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul está realizando levantamento junto aos municípios, cujo objeto é a verificação dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público.
O objetivo do trabalho é obter dados detalhados dos Planos de Carreira do Magistério nos Municípios, visando consolidar documentos e informações que demonstrem, de forma abrangente, a situação das carreiras do Magistério em todo o país.
Como etapa da coleta de dados desse levantamento, foi elaborado questionário com os principais aspectos dos Planos de Carreira, contemplando: legislação que alicerça a carreira dos professores; ingresso na carreira e modo de seleção dos professores; jornada de trabalho e remuneração e evolução na carreira. O objetivo do questionário é verificar como os municípios tratam da carreira do Magistério e sua valorização, visando ainda identificar eventuais irregularidades que possam embasar futuras ações de fiscalização pelos Tribunais de Contas.
É importante informar que o levantamento está sendo realizado de forma coordenada entre este Tribunal de Contas e outros 32 Tribunais de Contas brasileiros. Desse modo, o questionário será aplicado em todas as unidades da federação cujo tribunal participa do trabalho, sendo utilizada plataforma eletrônica para a recepção das respostas e posterior distribuição das informações aos respectivos tribunais.
Para acessar o questionário e responder às questões formuladas, utilize o link disponível no final deste ofício. Este link direciona o usuário para um pequeno cadastro, no qual deverá ser colocado o nome e o e-mail de quem irá responder pelo ente. Será enviado link para e-mail cadastrado para acesso ao questionário.
Não é recomendável o preenchimento por celular, pois poderá prejudicar o salvamento automático das respostas. O prazo da coleta será de 15/04/2025 a 16/05/2025.
Haverá apenas uma resposta por rede de ensino. Desse modo, faz-se necessário que a unidade gestora indique um servidor que preencherá o cadastro e será responsável por coletar as respostas e as inserir no formulário.
O link para acesso ao questionário é exclusivo para sua rede de ensino e não deve ser compartilhado com outras unidades.
Para agilizar a inserção das respostas no questionário, encaminha-se cópia em PDF com a íntegra das questões a serem respondidas. É importante, que após responder e enviar o questionário, esse município imprima as respostas enviadas. O próprio sistema permite essa ação.
Informo que o Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas - CPP, por meio de sua equipe técnica, encontra-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio do e-mail gbacha@tce.rs.gov.br
Segue o link para acesso ao cadastro do nome do servidor e e-mail para o qual será enviado o questionário:
https://carreirasdocentes.inspectapp.com.br/inspecao/responder?token=67f03c02b6f9e658830865
Caso ocorra algum problema ao acessar o link utilizando o navegador Chrome, favor tentar por outro navegador.
Por fim, sugere-se que o presente Ofício seja encaminhado ao Prefeito Municipal e à(o) Secretária(o) de Educação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (chamados direcionados ao Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas - CPP).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 22/2025 de 15/05/2025 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.