Ofício Circular da DCF nº 17/2024
Cadastro de licitações e contratos relacionados à calamidade diante das enchentes.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 17/2024.
Porto Alegre, 12 de junho de 2024.
Assunto: Cadastro de licitações e contratos relacionados à calamidade diante das enchentes.
Senhores Administradores:
Em 17 de maio de 2024, entrou em vigor a Medida Provisória 1.221/2024 dispondo sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. Nesse contexto, o sistema LicitaCon foi atualizado, disponibilizando a fundamentação legal da referida MP, permitindo que o jurisdicionado informe, adequadamente, todas as contratações realizadas sob sua égide.
Caso o órgão opte por não utilizar as medidas excepcionais elencadas na MP 1.221/2024, as contratações referentes à calamidade igualmente poderão ser realizadas utilizando as fundamentações legais específicas contidas na Lei Geral de Licitações, Lei 14.133 /21.
Assim, a fim de promover maior transparência quanto às contratações e atos relativos ao estado de calamidade pública e de emergência, salienta-se a necessidade de cadastro, junto ao LicitaCon, dos processos de dispensa de licitação informando 1) a respectiva base legal utilizada e 2) descrição que caracterize objetivamente o contexto e o objeto contratado.
- Modalidade: "Processo de Dispensa" ou "Processo de Dispensa Eletrônica", conforme o caso.
- Fundamentação Legal:
Art. 2º, inc. I da MP nº 1.221/2024,
Art. 2º, inc. IV da MP nº 1.221/2024,
Art. 75, inc. I da Lei 14.133 /2021,
Art. 75, inc. II da Lei 14.133 /2021,
Art. 75, inc. VIII da Lei 14.133 /2021.
- Descrição do Objeto: utilizar termos como, por exemplo, "calamidade", "desastre", "enchente", "deslizamento", "defesa civil".
Nos casos em que o órgão opte por realizar licitação, seja por pregão ou concorrência, cuja referência não esteja listada no campo "Fundamentação Legal", recomenda-se que seja cadastrada no LicitaCon da seguinte forma:
- Modalidade: conforme o caso
- Fundamentação Legal: "Outra"
- Artigo: conforme a legislação aplicada
- Inciso: conforme a legislação aplicada
- Nº da Lei: por exemplo, "MP 1.221/2024"
- Descrição do Objeto: utilizar termos como, por exemplo, "calamidade", "desastre", "enchente", "deslizamento", "defesa civil".
Por fim, salientamos que o cadastro dos processos licitatórios e contratações diretas relativas à Medida Provisória 1.221/2024, bem como as contratações emergenciais realizadas com base na Lei 14.133 /2021, são de cadastro obrigatório no LicitaCon.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços > Sistema do TCE-RS (erro, dúvida, ajustes) > LicitaCon - Litações e Contratos.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Roberto Tadeu de Souza Junior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 14133/2021 de 10/06/2021 Legislação Federal