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Ofício Circular da DCF nº 17/2024

Cadastro de licitações e contratos relacionados à calamidade diante das enchentes.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 17/2024.

Porto Alegre, 12 de junho de 2024.

Assunto: Cadastro de licitações e contratos relacionados à calamidade diante das enchentes.

Senhores Administradores:

Em 17 de maio de 2024, entrou em vigor a Medida Provisória 1.221/2024 dispondo sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. Nesse contexto, o sistema LicitaCon foi atualizado, disponibilizando a fundamentação legal da referida MP, permitindo que o jurisdicionado informe, adequadamente, todas as contratações realizadas sob sua égide.

Caso o órgão opte por não utilizar as medidas excepcionais elencadas na MP 1.221/2024, as contratações referentes à calamidade igualmente poderão ser realizadas utilizando as fundamentações legais específicas contidas na Lei Geral de Licitações, Lei 14.133 /21.

Assim, a fim de promover maior transparência quanto às contratações e atos relativos ao estado de calamidade pública e de emergência, salienta-se a necessidade de cadastro, junto ao LicitaCon, dos processos de dispensa de licitação informando 1) a respectiva base legal utilizada e 2) descrição que caracterize objetivamente o contexto e o objeto contratado.

- Modalidade: "Processo de Dispensa" ou "Processo de Dispensa Eletrônica", conforme o caso.

- Fundamentação Legal:

Art. 2º, inc. I da MP nº 1.221/2024,

Art. 2º, inc. IV da MP nº 1.221/2024,

Art. 75, inc. I da Lei 14.133 /2021,

Art. 75, inc. II da Lei 14.133 /2021,

Art. 75, inc. VIII da Lei 14.133 /2021.

- Descrição do Objeto: utilizar termos como, por exemplo, "calamidade", "desastre", "enchente", "deslizamento", "defesa civil".

Nos casos em que o órgão opte por realizar licitação, seja por pregão ou concorrência, cuja referência não esteja listada no campo "Fundamentação Legal", recomenda-se que seja cadastrada no LicitaCon da seguinte forma:

- Modalidade: conforme o caso

- Fundamentação Legal: "Outra"

- Artigo: conforme a legislação aplicada

- Inciso: conforme a legislação aplicada

- Nº da Lei: por exemplo, "MP 1.221/2024"

- Descrição do Objeto: utilizar termos como, por exemplo, "calamidade", "desastre", "enchente", "deslizamento", "defesa civil".

Por fim, salientamos que o cadastro dos processos licitatórios e contratações diretas relativas à Medida Provisória 1.221/2024, bem como as contratações emergenciais realizadas com base na Lei 14.133 /2021, são de cadastro obrigatório no LicitaCon.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços > Sistema do TCE-RS (erro, dúvida, ajustes) > LicitaCon - Litações e Contratos.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Roberto Tadeu de Souza Junior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 14133/2021 de 10/06/2021 Legislação Federal