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Ofício Circular da DCF nº 16/2025

4º Ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), referente ao exercício de 2025, e convocação para evento de apresentação de mudanças no Sistema e Critérios de Avaliação.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 16/2025

Porto Alegre, 10 de abril de 2025.

Assunto: 4º Ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), referente ao exercício de 2025, e convocação para evento de apresentação de mudanças no Sistema e Critérios de Avaliação.

Senhores Administradores, Controladores Internos e Responsáveis pela Autoavaliação:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) comunica o início do 4º ciclo do Programa Nacional da Transparência Pública (PNTP), referente ao exercício de 2025, com o objetivo de diagnosticar e contribuir para a transparência ativa dos órgãos e entes públicos objeto deste Levantamento.

Informa-se que a partir desta edição - 2025, para além dos portais já analisados nas edições anteriores, os Consócios Municipais e as Empresas Estatais das esferas estadual e municipal serão alcançados pela avaliação, estes de forma facultativa na atual edição, tornando-se obrigatória a partir de 2026.

O período de avaliação preliminar realizada pelos Controladores Internos será do dia 21 de abril ao dia 30 de maio de 2025, a partir do preenchimento do Sistema Avalia. Desta forma, orienta-se que sejam iniciados os ajustes e implantação de melhorias necessárias nos portais institucionais e portais de transparência oficiais tão logo quanto possível.

Alerta-se que o teor dos dados informados ou a eventual não remessa de informações poderão constituir ocorrências relatadas no processo anual de contas dos Administradores, conforme Resolução nº 1142 /2021 do TCE/RSi.

Na oportunidade, convidamos os Controladores Internos para um evento híbrido de apresentação do PNTP, que ocorrerá no dia 15 de abril de 2025, das 13h30min às 17h, no formato on line em endereço a ser disponibilizado pela escola após a inscrição do participante no endereço: https://novoead.tce.rs.gov.br/course/view.php?id=6. No caso dos consórcios municipais, deverão participar os Controladores Internos do correspondente município gestor.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo e-mail pntp@tce.rs.gov.br, ou ligar para o Serviço de Atendimento deste Tribunal por meio do telefone (51) 3214-9869.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

I -

Art. 2º A prática dos seguintes atos ou omissões, arrolados exemplificativamente abaixo, poderá ensejar, conforme a natureza e o objeto do processo, a emissão de parecer prévio desfavorável ou favorável, com ressalvas, sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo ou o julgamento pela irregularidade ou regularidade, com ressalvas, das contas dos administradores e demais responsáveis:

XIII - em relação à promoção da transparência, acesso à informação e ouvidorias:

a) descumprimento das exigências de transparência e acesso à informação previstas na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal

Resolução nº 1142/2021 de 08/09/2021 - Norma em vigor

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal