Ofício Circular da DCF nº 13/2026
Atualização sobre as orientações e recomendações acerca da execução, transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 13/2026
Porto Alegre, 27 de março de 2026.
Aos Senhores
Prefeitos
Administradores das Entidades Municipais Indiretas
Responsáveis pelo Setor Contábil
Responsáveis pelo Controle Interno
Assunto: Atualização sobre as orientações e recomendações acerca da execução, transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares.
Prezados Senhores, Com o objetivo de ampliar a transparência quanto ao ingresso dos recursos, à execução das despesas e ao controle dos ativos e passivos relacionados às emendas parlamentares, e em conformidade com o Ofício Circular da DCF nº 68 /2025, de 19/12/2025, este Tribunal de Contas,
considerando sua atual estrutura normativa e operacional, orienta que, no exercício de 2026, seja adotada integralmente a classificação estabelecida pela Portaria STN/MF nº 636/2026, publicada em 12/03/2026 no portal da Secretaria do Tesouro Nacional, referente ao tratamento das Emendas Parlamentares (EP).
A codificação apresentada a seguir deverá ser utilizada obrigatoriamente na fase de execução da despesa orçamentária, no campo atualmente denominado "Detalhamento TCE", que passará a se chamar "Emenda Parlamentar - EP". Tendo em vista que o referido campo, atualmente, é preenchido com uma sequência de zeros e possui quatro dígitos numéricos, entende-se que a alteração do título não ocasionará prejuízos.
1110 - Emendas Individuais
Identifica as despesas incluídas no orçamento por indicação individual dos parlamentares.
1120 - Emendas de Bancada
Identifica as despesas incluídas no orçamento por indicação coletiva de bancadas ou blocos parlamentares.
1130 - Emendas de Comissão
Identifica as despesas incluídas no orçamento por indicação coletiva de comissões técnicas.
1140 - Emendas de Relator
Identifica as despesas incluídas no orçamento por indicação individual de relatores de projetos.
1190 - Outras Emendas
Identifica as despesas incluídas no orçamento por meio de outros tipos de emendas não abrangidas pelas categorias anteriores.
Além disso, os municípios deverão identificar as emendas parlamentares estaduais por meio dos Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). A classificação abaixo deverá ser utilizada obrigatoriamente na fase de arrecadação da receita, no controle de ativos e passivos e na execução das despesas, no campo "Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO".
3210 - Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais estaduais
3211 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais - calamidade pública
3220 - Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada estaduais
3221 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares de bancada - calamidade pública
O controle das informações deverá ser realizado por meio dos seguintes arquivos:
EMPENHO.txt
BAL_REC.txt
RECEITA.txt
TCE_4111.txt
BAL_VER.txt
BVER_ENC.txt
CTA_DISP.txt
O Programa Autenticador de Dados (PAD) será oportunamente adequado para o recebimento da nova codificação em versões futuras, sendo sua disponibilização devidamente comunicada. No momento, orienta-se a adaptação dos sistemas para possibilitar o registro dos valores no campo já existente, de modo que o controle dessas informações possa ser realizado desde já.
Cumpre salientar que, caso o município já tenha registrado os dados em seu sistema operacional, será necessário realizar os devidos ajustes, tanto na receita quanto na despesa e nos registros de ativos e passivos, para posterior transmissão ao SIAPC/PAD, quando o sistema estiver apto para recebimento dessas informações.
Observa-se ainda a necessidade de transparência no portal da prefeitura quantos aos recursos das emendas parlamentares estaduais recebidos e, quando aplicável, às emendas parlamentares municipais.
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo Portal do TCE-RS, em Central de Serviços - Nova Solicitação.
Ao ensejo, apresentamos cordiais saudações.
Atenciosamente, Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 68/2025 de 19/12/2025 - Norma em vigor