TCERS · RS

Instrução Normativa nº 8/2004

Regulamenta a Resolução nº 637/2003 que dispõe sobre o Conselho de Política de Informática no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o processo de priorização de demandas relativas à Informática, cria a figura do Gerente do Sistema e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/2004

(Revogada pela Instrução Normativa nº 18 /2009)

Regulamenta a Resolução nº 637 /2003 que dispõe sobre o Conselho de Política de Informática no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o processo de priorização de demandas relativas à Informática, cria a figura do Gerente do Sistema e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições contidas no art. 14, inciso XX, do RITCE, aprovado pela Resolução nº 544 /2000;

considerando os termos da Resolução nº 637 /2003;

considerando a necessidade de regular os procedimentos relativos às atividades do Conselho de Política de Informática;

considerando que o processo de informatização necessita de ações estratégicas e articuladas de integração no âmbito de toda a Casa;

considerando o contido no Processo nº 11969-0200/03.7, DETERMINA:

Art. 1º O Conselho de Política de Informática, vinculado ao Gabinete da Presidência, possui as seguintes atribuições no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, no que diz respeito à tecnologia da informação:

I - sugerir, analisar, aprovar e acompanhar a execução e a implantação da tecnologia da informação, promovendo a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços;

II - sugerir as diretrizes e as políticas para a adoção da tecnologia da informação, tais como, a gestão de uso, critérios de acesso, critérios de utilização e política de segurança;

III - promover a integração das iniciativas e dos serviços necessários à informatização dos diversos órgãos através do intercâmbio de conhecimento e tecnologia entre as diversas áreas de atuação do Tribunal de Contas;

IV - sugerir a normatização técnica e administrativa;

V - sugerir as políticas de recursos humanos;

VI - avaliar e propor formas e métodos de aperfeiçoamento da "homepage" do Tribunal de Contas;

VII - promover e incentivar a implantação e utilização dos recursos de capital intelectual e da gestão do conhecimento;

VIII - sugerir e promover seminários, fóruns, encontros técnicos e congressos na área de tecnologia e sistemas de informação.

Parágrafo único. Para os objetivos traçados neste artigo serão compatibilizadas e integradas as ações sugeridas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado, estabelecidas pelo Conselho da Qualidade.

Art. 2º O Conselho deliberará com a presença de, no mínimo, oito (08) de seus membros e por maioria simples de votos.

Parágrafo único. Ao Presidente do Conselho caberá voto de desempate nas deliberações proferidas.

Art. 3º Todas as decisões e deliberações do Conselho de Política de Informática serão registradas em ata, devidamente assinadas por todos os membros presentes à reunião, cuja cópia deverá ser encaminhada à Presidência do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. A efetivação das decisões ou das deliberações do Conselho de Política de Informática, encaminhadas na forma descrita no "caput", e que tiverem impacto institucional, somente serão implementadas após o pronunciamento do Presidente do Tribunal.

Art. 4º Será designado um servidor para secretariar os trabalhos do Conselho de Política de Informática, a quem compete:

I - executar serviços de apoio administrativo e técnico de natureza executiva, necessários para o cumprimento dos objetivos do Conselho de Política de Informática;

II - manter atualizado em arquivo físico ou eletrônico todas as informações relativas ao Conselho;

III - acompanhar e manter registros de presenças, atas das reuniões, deliberações e de projetos ou trabalhos em andamento;

IV - comunicar e informar a todos os participantes do Conselho sobre as deliberações e informações pertinentes;

V - propor mecanismos de comunicação e outros necessários ao eficaz funcionamento do Conselho, não lhe cabendo, contudo, representatividade nas reuniões.

Art. 5º As informações ou dados para consulta ou intercâmbio deverão ser enviadas ou disponibilizadas, sempre que possível, por meio do correio eletrônico ou em ‘site’ próprio na INTRANET do Tribunal de Contas.

Art. 6º Toda solicitação de desenvolvimento de sistemas e/ou alocação de hardware deverá ser efetuada mediante o preenchimento dos formulários AD-3.03 e AD-3.04, respectivamente, e dirigida ao Diretor Administrativo, que a encaminhará à Supervisão de Informática para análise.

§ 1º Após a análise do pedido por parte da Supervisão de Informática, se necessário, será o mesmo encaminhado ao Diretor Administrativo para relato em reunião da Coordenação- Geral, que decidirá quanto à necessidade de sua priorização.

§ 2º Quando necessária a priorização quanto ao desenvolvimento de sistemas, bem como a aquisição e alocação de hardware, esta será feita, respectivamente, mensalmente e semestralmente, pela Coordenação-Geral, com o auxílio do Supervisor de Informática, mediante proposição encaminhada previamente pelo Diretor Administrativo.

§ 3º As prioridades definidas pela Coordenação-Geral nos termos do parágrafo anterior somente poderão ser alteradas mediante autorização expressa do Diretor-Geral, cabendo à Supervisão de Informática cientificar os setores cujo cronograma de atendimento foi alterado.

§ 4º Casos excepcionais deverão ser tratados, a qualquer momento, pela Coordenação- Geral, mediante proposição fundamentada da Supervisão de Informática.

Art. 7º Fica criada a figura do Gerente do Sistema, definindo-se como tal o servidor, ou grupo de servidores, responsável pelas funcionalidades do sistema informatizado, bem como pela definição dos privilégios de acesso, objetivando o atendimento da real necessidade e das demandas dos diversos setores do Tribunal de Contas.

§ 1º O Gerente do Sistema ficará responsável pela definição de novas funcionalidades, bem como pela autorização das manutenções a serem implementadas nos sistemas já desenvolvidos, devendo avaliar suas possíveis repercussões.

§ 2º Todos os sistemas informatizados deverão contar com um Gerente do Sistema e, para aqueles sistemas cujas funcionalidades, seja por sua dimensão ou por sua complexidade, requererem a divisão em módulos, poderão ser criados Gerentes próprios.

§ 3º Sistemas informatizados vinculados a Comissões Gerenciais criadas para fim específico, terão seus Gerentes escolhidos entre os seus membros.

§ 4º A escolha do Gerente do Sistema deverá, preferencialmente, obedecer a critérios vinculados ao setor proprietário/responsável dos dados que originaram o sistema.

§ 5º A relação dos Gerente dos Sistemas, cuja indicação se fundamenta no exercício de Chefia no respectivo setor proprietário/responsável pelos dados, está contida no Anexo I.

§ 6º O Gerente do Sistema poderá ser indicado mediante delegação do titular por manifestação escrita e dirigida ao Diretor-Geral.

§ 7º Os servidores indicados para Gerentes dos Sistemas serão designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal.

Art. 8º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 20 de maio 2004.

Conselheiro Victor José Faccioni,

Presidente.

ANEXO I _________________________________________________________

| SISTEMA | DESCRIÇÃO |GERENTE DO SISTEMA|

|==================|===================|==================|

|CIP |Controle Interno de|Coordenador da APG|

| |Processos | |

|------------------|-------------------|------------------|

|DOC |Controle de|Coordenador da|

| |Denúncias e outros|Corregedoria |

| |Documentos | |

|------------------|-------------------|------------------|

|ICE |Informações para o|Coordenador da APG|

| |Controle Externo | |

|------------------|-------------------|------------------|

|CRH |Centro de Recursos|Coordenador do CRH|

| |Humanos | |

|------------------|-------------------|------------------|

|CON |Concursos CRH |Coordenador do CRH|

|------------------|-------------------|------------------|

|JUR |Jurisprudência do|Coordenador do|

| |TCE (geração de|CEJUR |

| |bases Folio) | |

|------------------|-------------------|------------------|

|FOL |Folha de Pagamento |Coordenador do SP |

|------------------|-------------------|------------------|

|FOL |Auxílio Creche |Coordenador do SP |

|------------------|-------------------|------------------|

|CTE |Sistema de Controle|Coordenador da CT |

| |de Consultas| |

| |Técnicas | |

|------------------|-------------------|------------------|

|PTG |Pautas da Sessões |Chefe do Gabinete|

| | |da Presidência |

|------------------|-------------------|------------------|

|DEC |Decisões de|Chefe do Gabinete|

| |Processos |da Presidência |

|------------------|-------------------|------------------|

|BDA |Banco de Dados de|Coordenador do|

| |Admissões |SAEM |

|------------------|-------------------|------------------|

|API |Admissões, Pensões|Coordenador do SSO|

| |e Inativações | |

|------------------|-------------------|------------------|

|DPC |Distribuição de|Chefe do Gabinete|

| |Processos aos Srs.|da Presidência |

| |Conselheiros | |

|------------------|-------------------|------------------|

|DPA |Distrribuição de|Coordenador da|

| |Proc. aos Srs. Aud.|Auditoria |

| |Subst. de| |

| |Conselheiro | |

|------------------|-------------------|------------------|

|PES |Sistema de Pessoal |Coordenador do SP |

|------------------|-------------------|------------------|

|GPAT |Sistema de Gestão|Dirigente do SEPAT|

| |Patrimonial | |

|------------------|-------------------|------------------|

|SIAPC |Sistema de Inform.|Assessor Técnico|

| |para Auditorias e|da DCF |

| |Prestação de Contas| |

|------------------|-------------------|------------------|

|SIPEX |Sist. de|Coordenador do|

| |Informações para|SIPAG |

| |Auditorias | |

| |Estaduais | |

|------------------|-------------------|------------------|

|PRO |Controle de|Dirigente do SEP |

| |Correspondências do| |

| |Protocolo | |

|------------------|-------------------|------------------|

|APP |Acomp. da Produção|Coordenador do|

| |de Processos (SICE)|SIADI |

|------------------|-------------------|------------------|

|CPP |Controle da|Coordenadores do|

| |Produção de|SAG - SPCM - STCM |

| |Processos (SICM) | |

|------------------|-------------------|------------------|

|ACG |Análise de Contas e|Assessor Técnico|

| |Gestão |da DCF |

|------------------|-------------------|------------------|

|BLM |Base de Leis| |

| |Municipais | |

| |(administração de| |

| |Dirigente da| |

| |Biblioteca | |

| |documentos) | |

|------------------|-------------------|------------------|

|CADENDES |Cadastro de|Coordenador da ACS|

| |Endereços para Mala| |

| |Direta | |

|------------------|-------------------|------------------|

|BDA |Banco de Dados de|Dirigente de|

| |Admissões (para|equipe do Setor de|

| |SAE) |Digitação e Apoio |

|------------------|-------------------|------------------|

|SCD |Sistema de Controle|Assessor Superior|

| |de Diárias |da ASSOF |

|------------------|-------------------|------------------|

|ADIANTAM |Adiantamentos de|Assessor Superior|

| |Numerários |da ASSOF |

|------------------|-------------------|------------------|

|RECEPÇÃO |Sistema de Controle|Coordenador do SA |

| |de Visitantes | |

|------------------|-------------------|------------------|

|TRANSP |Controle de|Coordenador do SA |

| |Veículos | |

|------------------|-------------------|------------------|

|AFE-DG |Tabulações do|Coordenador do|

| |Sistema AFE |ASSOF |

|------------------|-------------------|------------------|

|CRH |Administração de|Coordenador do CRH|

| |Eventos e Recursos | |

|------------------|-------------------|------------------|

|AGF |Acompanhamento da|Coordenador do SAG|

| |Gestão Fiscal | |

|------------------|-------------------|------------------|

|PTC |Promoções dos|Coordenador do SP |

| |Funcionários do TCE| |

|------------------|-------------------|------------------|

|REMFEST |Almoxarifado |Dirigente do SEAL |

|------------------|-------------------|------------------|

|SRP-RONDA |Ponto eletrônico |Coordenador do SP |

|------------------|-------------------|------------------|

|ISODOC |Gerenciador de|Coordenador da APG|

| |Documentos da| |

| |Qualidade | |

|------------------|-------------------|------------------|

|SISCOP |Sistema para|Coordenador do|

| |Controle de Obras|SAOP |

| |Públicas | |

|------------------|-------------------|------------------|

|SIAPC-PAD |Verificação de|Assessor Técnico|

| |dados contábeis das|da DCF |

| |Auditadas | |

|------------------|-------------------|------------------|

|SIAPC-PCDI |Recebimento de|Assessor Técnico|

| |dados contábeis das|da DCF |

| |Auditadas | |

|------------------|-------------------|------------------|

|BDA-SIAPES |Verificação de|Coordenador do|

| |dados de admissão|SADM TCE |

| |das Auditadas | |

|------------------|-------------------|------------------|

|AFE |Administração |Assessor Superior|

| |Financeira do|da ASSOF |

| |Estado | |

|------------------|-------------------|------------------|

|CEM |Controle de|Coordenador do CPM|

| |estoques | |

| |médico/odontológico| |

|------------------|-------------------|------------------|

|HIDOCTOR |Informatização de|Coordenador do CPM|

| |Clínica Médica | |

|__________________|___________________|__________________|

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 18/2009 de 15/09/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9500 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 637/2003 de 10/09/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9221 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1