Instrução Normativa nº 7/2025
Estabelece regras gerais para a realização de reuniões gerenciais e estratégicas, bem como para a atualização de normativas e documentos de gestão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2025
Estabelece regras gerais para a realização de reuniões gerenciais e estratégicas, bem como para a atualização de normativas e documentos de gestão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no art. 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;
considerando a Resolução nº 1.143 , de 8 de setembro de 2021, que trata da Política de Governança Institucional;
considerando a Resolução nº 1.175 , de 12 de julho de 2023, que define o referencial estratégico para o período de 2023 a 2028; e considerando, ainda, o contido no Processo SEI nº 002504-0220/25-2,
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes para a realização de reuniões gerenciais e estratégicas e para a atualização das normativas e dos documentos de gestão, com o objetivo de fortalecer a governança institucional e a gestão orientada para resultados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES GERENCIAIS E ESTRATÉGICAS
Art. 2º As reuniões gerenciais e estratégicas são encontros formais e periódicos voltados ao planejamento, ao controle da execução e ao alinhamento sistêmico das unidades do Tribunal, devendo, para sua realização, ser observados os seguintes requisitos:
I - realização presencial, conforme periodicidade mínima prevista no Anexo I, visando a fortalecer o planejamento conjunto, o engajamento das equipes e a integração entre os participantes;
II - responsabilidade da chefia indicada no Anexo I quanto à convocação, à preparação, à condução da reunião e ao registro das deliberações em ata; e
III - as atas devem ser registradas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo específico por unidade, classificado como "Reuniões Gerenciais", por meio de documento do tipo "Ata de Reunião Gerencial", numeradas sequencialmente, devendo o registro conter, no mínimo, data da reunião, participantes, principais temas discutidos, encaminhamentos, responsáveis designados e respectivos prazos.
§ 1º A chefia poderá autorizar, excepcionalmente e mediante justificativa, a participação remota de servidor, desde que não comprometa a efetividade da reunião.
§ 2º A numeração das atas será sequencial e histórica devendo ser observando o padrão número/ano.
CAPÍTULO II
DAS REUNIÕES GERENCIAIS
Art. 3º Consideram-se reuniões gerenciais os encontros R1, R2, R3 e R4, realizados por unidades operacionais e táticas, conforme Anexo I.
Art. 4º As pautas das reuniões gerenciais devem incluir, no mínimo:
I - planejamento e acompanhamento de projetos e ações estratégicas sob responsabilidade das unidades;
II - verificação do andamento dos processos de trabalho, cumprimento de prazos, identificação de entraves e melhorias necessárias;
III - acompanhamento dos indicadores gerenciais, incluindo os do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC);
IV - articulação sobre mudanças, prioridades e orientações institucionais; e
V - compartilhamento de boas práticas, lições aprendidas e atualizações internas relevantes.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES ESTRATÉGICAS
Art. 5º Consideram-se reuniões estratégicas os encontros realizados pela Alta Administração e pelo Comitê de Governança Institucional, conforme Anexo I.
Parágrafo único. As reuniões estratégicas contam com apoio técnico e operacional da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE).
Seção I
Reuniões de Análise da Estratégia (rae)
Art. 6º Cabe à Alta Administração assegurar a execução da estratégia institucional, promovendo o direcionamento, remoção de entraves e a garantia de recursos, com base nas definições estabelecidas em Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), realizadas periodicamente pelas Direções e Presidência.
Art. 7º As pautas das RAEs devem incluir, no mínimo:
I - acompanhamento da execução das iniciativas estratégicas, da análise dos indicadores estratégicos e MMD-TC;
II - avaliação de riscos e dificuldades na implementação da estratégia;
III - deliberação sobre prioridades e encaminhamentos necessários; e
IV - articulação entre Presidência e Direções para garantir coerência da atuação institucional.
Seção II
Reuniões do Comitê de Governança Institucional
Art. 8º As reuniões do Comitê de Governança Institucional têm por finalidade promover o monitoramento da execução da estratégia institucional e o fortalecimento da governança organizacional, atuando como instância consultiva, propositiva e de apoio ao Tribunal Pleno e à Alta Administração.
Art. 9º As reuniões do Comitê de Governança Institucional devem contemplar:
I - monitoramento da execução do plano estratégico e da implementação da política de governança institucional;
II - acompanhamento do desempenho institucional através da análise dos resultados dos indicadores estratégicos e dos relativos ao MMD-TC;
III - compartilhamento de informações estratégicas sobre governança e desempenho institucional; e
IV - espaço para contribuições dos participantes visando a aprimorar a governança e a execução da estratégia institucional.
CAPÍTULO IV
DA REVISÃO DAS NORMATIVAS E DOCUMENTOS DE GESTÃO
Art. 10. A revisão periódica das normativas e documentos de gestão, instrumento essencial para garantir sua efetividade, deve ser realizada regularmente, assegurando adequação à realidade institucional e ao uso de linguagem clara e coerente.
Art. 11. São considerados documentos de gestão:
I - Padrões Gerenciais (PG);
II - Manuais Técnicos (MT);
III - Descrição de Processos (DP); e
IV - Procedimentos Operacionais Padrão (POP).
Art. 12. Cabe às chefias revisar e propor atualizações das normativas que impactem suas áreas de atuação, bem como dos documentos sob sua responsabilidade, assegurando sua integração aos processos de trabalho.
Parágrafo único. A revisão deve ocorrer preferencialmente a cada dois anos ou sempre que se fizer necessária.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Compete à AGGE orientar e acompanhar a observância da presente Instrução Normativa pelas unidades responsáveis, conforme Anexo I, informando a Alta Administração sobre seu cumprimento.
Art. 14. Compete às chefias das unidades responsáveis, conforme Anexo I, assegurar o cumprimento da norma em suas unidades.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Marco Peixoto, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 12/09/2025, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0444556 e o código CRC 9A3B4323.
justificativa
A presente Instrução Normativa tem como objetivo estabelecer regras para a realização das reuniões gerenciais e estratégicas, bem como para a revisão periódica das normativas e dos documentos de gestão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A norma visa a fortalecer a governança institucional e a promover maior alinhamento entre as práticas de planejamento, monitoramento e integração das unidades organizacionais. Ao padronizar a periodicidade, os objetivos e a estrutura das reuniões em diferentes níveis hierárquicos, busca-se aprimorar a coordenação interna e a gestão orientada para resultados.
Além disso, a norma consolida diretrizes que asseguram a atualização e a efetividade das normativas e documentos de gestão, contribuindo para a coerência institucional e a melhoria contínua dos processos de trabalho.
Anexo I
REUNIÕES GERENCIAIS
Tipo Objetivo principal Periodicidade mínima Responsabilidade Participantes
R1 Planejar, acompanhar e alinhar as entregas da unidade, promovendo o controle da execução e a integração da equipe. 45 dias Coordenador / Chefe de Gabinete / Assessor Responsável Equipe da unidade / Equipe do Gabinete
R2 Alinhar entregas e temas comuns entre as áreas sob uma mesma supervisão, promovendo articulação e coesão nas ações. 60 dias Supervisor Coordenadores e Assessores
R3 Direcionar e monitorar as entregas das supervisões, com foco na execução da estratégia institucional e no alcance de resultados. 90 dias Diretor Supervisores e demais chefias com subordinação imediata ao Diretor.
R4 Tratar de temas comuns e promover o alinhamento institucional entre os gabinetes. Quando necessário Chefe de Gabinete da Presidência Chefe dos demais de Gabinete
REUNIÕES ESTRATÉGICAS
Tipo Objetivo principal Periodicidade mínima Responsabilidade Participantes principais
Reunião de Análise da Estratégia Avaliar e garantir a execução da estratégia institucional, deliberar sobre prioridades e definir os direcionamentos necessários. 6 meses Direção-Geral Demais Diretores e representante da Presidência.
Reunião do Comitê de Governança Monitorar a execução da estratégia, compartilhar informações institucionais e promover a escuta do Comitê de Governança pela Alta Administração. 6 meses Chefe de Gabinete da Presidência Demais membros do Comitê de Governança Institucional.
Referência: Processo nº 002504-0220/25-2 SEI nº 0444556
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1143/2021 de 08/09/2021 - Norma em vigor
Resolução nº 1175/2023 de 18/07/2023 - Norma em vigor