Instrução Normativa nº 7/2013
Estabelece normas relativas à publicação de atos e de comunicações no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - DET e revoga a Instrução Normativa nº 23, de 31 de outubro de 2007.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2013
Estabelece normas relativas à publicação de atos e de comunicações no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - DET e revoga a Instrução Normativa nº 23 , de 31 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições de que trata o artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e
considerando o contido no Processo nº 004257-0200/13-5, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos relativos à publicação de atos processuais e administrativos e de comunicações em geral no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - DET, instituído pela Resolução nº 791 , de 24 de outubro de 2007.
Art. 2º As publicações no DET serão divididas em Seções I e II.
§ 1º A
Seção I destina-se à publicação dos atos de interesse geral e das decisões pertinentes ao exercício das competências constitucionais, legais e regimentais deste Tribunal, como segue:
I - resoluções;
II - instruções normativas;
III - pautas dos processos submetidos ao Tribunal Pleno, às Câmaras, às Câmaras Especiais e às Câmaras Especiais Reunidas;
IV - decisões exaradas no julgamento das contas de gestão dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual e municipal e das contas daqueles que derem causa à perda, ao extravio ou praticarem outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário estadual ou municipal, conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição da República;
V - decisões e providências relativas aos processos de Auditoria Operacional, Inspeções Especiais e Extraordinárias, Tomadas de Contas Especiais, Infrações Administrativas, Retificações de Certidões e Representações do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, incluídas deliberações acerca de pedidos de concessão de medidas liminares acautelatórias ao erário;
VI - decisões prolatadas em processos de admissões, atos administrativos derivados de pessoal e concessões iniciais de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva e pensão, assim como melhorias posteriores que lhes alterem o fundamento legal;
VII - conclusão dos pareceres prévios emitidos sobre as contas de governo que o Governador do Estado e os Prefeitos devem prestar anualmente;
VIII - pareceres da Auditoria;
IX - súmulas; e
X - outros processos relacionados ao exercício das atividades da área-fim do Tribunal de Contas.
§ 2º As publicações relativas aos processos referidos no
§ 1º deste artigo compreendem os respectivos atos procedimentais e as decisões exaradas nos recursos e pedidos de revisão.
§ 3º As publicações relativas às decisões exaradas nos processos indicados no inciso VI do
§ 1º deste artigo, quando denegatórias de registro ou pela irregularidade de ato, deverão conter os nomes das pessoas beneficiárias dos atos examinados.
§ 4º A
Seção II destina-se à publicação dos atos referentes à área administrativa do Tribunal de Contas, como segue:
I - portarias;
II - súmulas de contratos;
III - editais;
IV - extratos; e
V - quaisquer outros atos administrativos.
Art. 3º As matérias objeto de divulgação no DET serão editadas em boletins contendo numeração sequencial, anual, exceto as pautas dos processos a serem submetidos aos Órgãos Julgadores do Tribunal.
Art. 4º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade que o produziu.
Parágrafo único. Cabe à unidade responsável referida no caput deste artigo observar os padrões definidos para a edição das matérias a serem divulgadas e providenciar o seu encaminhamento à Assessoria de Comunicação Social - ACS para publicação no DET.
Art. 5º As matérias relativas às Seções I e II serão encaminhadas pelas unidades responsáveis à ACS em arquivo digital, no formato Portable Document Format - PDF, até às quinze horas do dia útil imediatamente anterior ao da disponibilização da edição do DET.
Parágrafo único. Nos períodos em que este Tribunal de Contas funcione em horário de verão, o encaminhamento das matérias previsto no caput deste artigo deverá anteceder em até três horas o término do expediente.
Art. 6º A publicação do DET será efetuada em uma única edição diária.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, poderá haver edição complementar à edição normal do DET, sendo possível somente uma publicação complementar por dia.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, poderá haver edições complementares à edição normal do DET - Diário Eletrônico, mediante autorização do Diretor Administrativo. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 5 /2018)
Art. 7º A republicação somente ocorrerá quando houver incorreção capaz de comprometer a essência e o objetivo da divulgação da matéria ou quando, por sua importância e complexidade, a matéria deva ser republicada, na íntegra.
Parágrafo único. Caberá à unidade responsável pela edição da matéria informar à ACS sobre a necessidade da republicação, indicando o número do ofício de transmissão eletrônica, data da edição, seção, página e o conteúdo a ser reproduzido.
Art. 8º Para fins de encaminhamento de matéria para publicação no DET, será necessária a inserção na primeira página, à direita do rodapé, de assinatura eletrônica de servidor do Tribunal de Contas do Estado que possua certificado digital válido expedido por autoridade certificadora vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 9º Nas situações em que houver norma dispondo sobre outra forma de publicação, observar-se-ão os termos daquela disciplina específica, aplicando-se, quando possível, as disposições da presente Instrução Normativa.
Art. 10 Ficam mantidas na
Seção I as publicações de atos procedimentais e de decisões exaradas em Processos de Contas e Processos de Prestação de Contas da Gestão Fiscal correspondentes ao exercício de 2011 e anteriores.
Art. 11 As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão decididas pela Coordenação-Geral.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Fica revogada a Instrução Normativa nº 23 , de 31 de outubro de 2007.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 15 de julho de 2013.
Conselheiro Cezar Miola
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa tem por objetivo atualizar as normas relativas à publicação de atos e de comunicações no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado - DET, revogando a Instrução Normativa nº 23 , de 31 de outubro de 2007.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2018 de 23/05/2018 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 791/2007 de 24/10/2007 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 23/2007 de 31/10/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9546 AND idambito = 4 LIMIT 1