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Instrução Normativa nº 7/2005

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na devolução de diárias e saldos de adiantamentos, bem como no recolhimento de valores relativos a multas, taxas, ressarcimentos e emolumentos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2005

(Revogada pela Instrução Normativa nº 16 /2016)

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na devolução de diárias e saldos de adiantamentos, bem como no recolhimento de valores relativos a multas, taxas, ressarcimentos e emolumentos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições previstas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 /2000,

considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos que devem ser observados na devolução de saldos de adiantamentos e de diárias, bem como no recolhimento de valores relativos a multas, taxas, ressarcimentos e emolumentos;

considerando o contido no processo nº 5415-02.00/05-5, DETERMINA:

Art. 1º A devolução de valores relativos a diárias e a saldo de adiantamento de numerário, sendo os recursos relativos ao exercício em andamento, deverá ser feita junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, Agência 100, mediante depósito na Conta Corrente nº 03.631197.0-2, em nome do "TCE/RS - Tribunal de Contas do Estado".

Art. 2º A devolução de valores relativos a diárias e a saldo de adiantamento de numerário, sendo os recursos relativos a exercício anterior, bem como o recolhimento de valores a título de ressarcimento de despesas pelo uso de espaço físico especial do Tribunal, multa decorrente de contrato e de processo de adiantamento, taxa de inscrição em concurso público e emolumentos em geral (ressarcimento de gastos com ligações telefônicas, emissão de FAX, cópias xerográficas, dentre outros), deverá ser feita junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, Agência 100, mediante depósito na Conta Corrente nº 03.274859.0-2, em nome do "Tribunal de Contas do Estado- FRTCE".

Art. 3º Nos casos de devolução de valores relativos a diárias e a saldo de adiantamento de numerário de que tratam os artigos 1º e 2º, a guia de depósito bancário deverá ser encaminhada pelo depositante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à ASSOF/NOF, a qual procederá no preenchimento do "Comprovante de Identificação de Recolhimento" de que trata o AD 20.01, disponibilizado na rede de computadores do Tribunal.

Parágrafo único. Quando da devolução de valores de adiantamento destinado a despesas classificadas em diferentes rubricas, o responsável deverá discriminar, no verso da guia de depósito bancário, as rubricas e os valores correspondentes.

Art. 4º Após o recolhimento de valores relativos a ressarcimento de despesas pelo uso de espaço físico especial do Tribunal, multa decorrente de contrato e de processo de adiantamento, taxa de inscrição em concurso público e emolumentos em geral, nos termos do artigo 2º, a guia de depósito bancário deverá ser encaminhada, no prazo de 3 (três) dias úteis, ao Núcleo de Pagadoria da ASSOF, acompanhada do "Comprovante de Identificação de Recolhimento" devidamente preenchido.

Art. 5º No caso dos Serviços Regionais de Auditoria, a guia de depósito bancário, acompanhada do "Comprovante de Identificação de Recolhimento", quando for o caso, deverá ser enviada à ASSOF/NOF ou ASSOF/NP, via malote, nos mesmos prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º.

Parágrafo único. Sem prejuízo da previsão contida no caput, cópia da guia do depósito bancário e do "Comprovante de Identificação de Recolhimento", quando for o caso, deverá ser encaminhada à ASSOF/NOF ou ASSOF-NP, por fax, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 29 de julho de 2005.

Victor José Faccioni

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 16/2016 de 26/09/2016 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1