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Instrução Normativa nº 7/1998

Acrescenta a letra "d" ao art. 1º, II da Instrução Normativa nº 07/96, que define os Setores a serem chefiados por um Dirigente.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/98

Acrescenta a letra "d" ao art. 1º, II da Instrução Normativa nº 07 /96, que define os Setores a serem chefiados por um Dirigente.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,

considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 501 /98, de 18-03-98, resolve:

Art. 1º Ao artigo 1º, II da Instrução Normativa nº 07 /96, de 08 de julho de 1996, é acrescentado a seguinte letra:

"d) do Centro de Recursos Humanos, o Setor de Treinamento e o Setor de Seleção. (art. 1º, da Resolução nº 501 /98)."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Porto Alegre, 19 de novembro de 1998.

Cons. Porfirio Peixoto

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 22/2007 de 31/10/2007 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 7/1996 de 08/07/1996 - Norma em vigor

Resolução nº 501/1998 de 18/03/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9791 AND idambito = 4 LIMIT 1