Instrução Normativa nº 6/2005
Dispõe sobre a sistematização dos procedimentos relativos à manutenção dos níveis de estoques de suprimentos ou de bens permanentes em situações especiais e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2005
(Revogada pela Instrução Normativa nº 12 /2015)
Dispõe sobre a sistematização dos procedimentos relativos à manutenção dos níveis de estoques de suprimentos ou de bens permanentes em situações especiais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no art. 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000,
considerando a necessidade de aperfeiçoar a integração entre as áreas de orçamento e finanças, almoxarifado e patrimônio para uma melhor administração e manutenção dos estoques de bens permanentes e de materiais de expediente, e de sistematizar os procedimentos relativos ao planejamento de compras e manutenção de estoques;
considerando a insuficiência de área física para o armazenamento de grandes estoques de materiais e bens permanentes;
considerando o contido no processo nº 9654-0200/04-7, DETERMINA:
Art. 1º Os responsáveis pelas unidades administrativas deste Tribunal, ao verificarem que para o desenvolvimento de suas atividades serão necessários suprimentos ou bens permanentes em caráter emergencial ou em quantidades superiores à média, deverão solicitá-los, mediante comunicação eletrônica ou impressa e com a maior brevidade possível, ao Setor de Almoxarifado - SEAL ou ao Setor de Patrimônio - SEPAT, conforme o caso, discriminando as quantidades e o período de utilização.
Parágrafo único. Sempre que for necessária a aquisição de materiais/bens para o atendimento do previsto no caput, caberá ao SEAL ou ao SEPAT, conforme o caso, encaminhar a solicitação à Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF, para as devidas providências, e, após, informar à unidade administrativa o prazo em que será atendido o pedido.
Art. 2º O planejamento dos estoques de insumos e acessórios para equipamentos especiais (computadores, impressoras a jato de tinta, impressoras a laser, máquinas reprográficas, dentre outros) deverá ser realizado pelo SEAL em conjunto com as unidades responsáveis pela administração dos referidos bens.
Parágrafo único. Compete às unidades referidas no caput comunicar ao SEAL a ocorrência de alteração na especificação dos insumos utilizados ou a necessidade de definição de suprimentos com novas características.
Art. 3º As unidades que dispõem de programação para a realização de eventos (Assessoria de Comunicação Social - ACS, Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, Centro de Recursos Humanos - CRH, Supervisão de Informática - SINF, Assessoria Técnica - AT, dentre outras) deverão encaminhar ao SEAL ou ao SEPAT, até 31 de janeiro, os respectivos planos de utilização de materiais ou de bens permanentes.
Parágrafo único. No caso de realização de evento não programado e que exigir quantidade especial de materiais/bens, a unidade responsável deverá encaminhar a respectiva solicitação ao SEAL ou SEPAT com a máxima brevidade possível.
Art. 4º As requisições de materiais/bens para o desenvolvimento dos serviços de rotina deste Tribunal terão prioridade sobre os pedidos relativos às atividades não programadas.
Art. 5º Compete ao Coordenador do Serviço de Documentação e Materiais adotar as providências necessárias à aplicação das disposições contidas na presente Instrução Normativa.
Art. 6º A Coordenação-Geral do Tribunal decidirá acerca das situações não previstas nesta Instrução Normativa.
Art. 7º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 1º de julho de 2005.
Cons. Victor José Faccioni
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 12/2015 de 30/06/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10113 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1