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Instrução Normativa nº 4/2005

Dispõe sobre o procedimento de requisição de cópias reprográficas no âmbito do Tribunal de Conta do Estado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2005

Dispõe sobre o procedimento de requisição de cópias reprográficas no âmbito do Tribunal de Conta do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições previstas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 /2000,

considerando a necessidade de atualizar as normas relativas à solicitação de cópias reprográficas a serem realizadas dentro e fora das dependências do Tribunal;

considerando o contido no processo nº 11.438-02.00/04-6, DETERMINA:

Art. 1º A requisição de cópias reprográficas a serem confeccionadas em equipamentos instalados nas dependências do Tribunal de Contas deve ser assinada por servidor previamente autorizado.

§ 1º Para os fins previstos no caput, os Chefes de Gabinete, Diretores, Supervisores, Coordenadores, Dirigentes e demais autoridades que exercem chefia de unidade, devem manter atualizado, junto à Supervisão dos Serviços Administrativos - Serviço de Administração, o formulário AD-6.3, disponível na rede de computadores do Tribunal.

§ 2º Para a requisição de cópias reprográficas deve ser utilizado o formulário AD-7.7, disponibilizado no Setor de Almoxarifado, sendo indispensável o preenchimento de todos os seus campos, inclusive quando assinalada a opção "Outros" em relação à descrição do material a ser reproduzido.

§ 3º Para a confecção de cópias reprográficas em atendimento às necessidades dos Serviços Regionais de Auditoria, que não dispõem de equipamentos próprios, bem como nos casos em que o Tribunal não disponha de equipamentos para a realização de trabalhos especiais, deve ser adotado o regime de adiantamento de numerário, observando-se os limites previstos na legislação vigente.

Art. 2º A extração de cópias reprográficas de documentos particulares em equipamentos instalados nas dependências do Tribunal dar-se-á somente com a apresentação do comprovante de recolhimento dos respectivos emolumentos junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com observância da tabela de valores fixada em Circular emitida pela Direção Administrativa.

Art. 3º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a IN 12/2004.

Gabinete da Presidência, em 10 de maio de 2005.

Victor José Faccioni

Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto de Instrução Normativa visa atualizar a regulamentação dos procedimentos de requisição de cópias reprográficas a serem confeccionadas dentro e fora das dependências do Tribunal, em especial no que respeita aos Serviços Regionais de Auditoria, onde deve ser adotado o regime de adiantamento de numerário.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 12/2004 de 23/08/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9364 AND idambito = 4 LIMIT 1