Instrução Normativa nº 4/2005
Dispõe sobre o procedimento de requisição de cópias reprográficas no âmbito do Tribunal de Conta do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2005
Dispõe sobre o procedimento de requisição de cópias reprográficas no âmbito do Tribunal de Conta do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições previstas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 /2000,
considerando a necessidade de atualizar as normas relativas à solicitação de cópias reprográficas a serem realizadas dentro e fora das dependências do Tribunal;
considerando o contido no processo nº 11.438-02.00/04-6, DETERMINA:
Art. 1º A requisição de cópias reprográficas a serem confeccionadas em equipamentos instalados nas dependências do Tribunal de Contas deve ser assinada por servidor previamente autorizado.
§ 1º Para os fins previstos no caput, os Chefes de Gabinete, Diretores, Supervisores, Coordenadores, Dirigentes e demais autoridades que exercem chefia de unidade, devem manter atualizado, junto à Supervisão dos Serviços Administrativos - Serviço de Administração, o formulário AD-6.3, disponível na rede de computadores do Tribunal.
§ 2º Para a requisição de cópias reprográficas deve ser utilizado o formulário AD-7.7, disponibilizado no Setor de Almoxarifado, sendo indispensável o preenchimento de todos os seus campos, inclusive quando assinalada a opção "Outros" em relação à descrição do material a ser reproduzido.
§ 3º Para a confecção de cópias reprográficas em atendimento às necessidades dos Serviços Regionais de Auditoria, que não dispõem de equipamentos próprios, bem como nos casos em que o Tribunal não disponha de equipamentos para a realização de trabalhos especiais, deve ser adotado o regime de adiantamento de numerário, observando-se os limites previstos na legislação vigente.
Art. 2º A extração de cópias reprográficas de documentos particulares em equipamentos instalados nas dependências do Tribunal dar-se-á somente com a apresentação do comprovante de recolhimento dos respectivos emolumentos junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, com observância da tabela de valores fixada em Circular emitida pela Direção Administrativa.
Art. 3º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a IN 12/2004.
Gabinete da Presidência, em 10 de maio de 2005.
Victor José Faccioni
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Instrução Normativa visa atualizar a regulamentação dos procedimentos de requisição de cópias reprográficas a serem confeccionadas dentro e fora das dependências do Tribunal, em especial no que respeita aos Serviços Regionais de Auditoria, onde deve ser adotado o regime de adiantamento de numerário.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 12/2004 de 23/08/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9364 AND idambito = 4 LIMIT 1