Instrução Normativa nº 3/2026
Altera o inciso I do artigo 8º da Instrução Normativa nº 9, de 16 de outubro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos de alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas, no âmbito dos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor pelos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul..
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2026
Altera o inciso I do artigo 8º da Instrução Normativa nº 9 , de 16 de outubro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos de alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas, no âmbito dos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor pelos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul..
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e
considerando o contido no Processo SEI nº 000817-0220/26-0,
DETERMINA:
Art. 1º O inciso I do artigo 8º da Instrução Normativa nº 9 , de 16 de outubro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos de alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas, no âmbito dos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor pelos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
I - 01/07/2026, para os órgãos e entidades da esfera municipal;
..." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Iradir Pietroski, Presidente. Documento assinado eletronicamente por IRADIR PIETROSKI, Presidente, em 04/03/2026, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0494231 e o código CRC 9A645CFB.
Justificativa
A presente Instrução Normativa tem por finalidade ampliar o prazo dos entes municipais para o início obrigatório da alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas. Referência: Processo nº 000817-0220/26-0 SEI nº 0494231
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 9/2025 de 16/10/2025 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor