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Instrução Normativa nº 3/2025

Regulamenta os artigos 4º e 8º da Resolução nº 1.175, de 12 de julho de 2023, quanto à execução do Plano Estratégico do TCE-RS e à implementação da Política de Qualidade no âmbito do Tribunal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2025

Regulamenta os artigos 4º e 8º da Resolução nº 1.175 , de 12 de julho de 2023, quanto à execução do Plano Estratégico do TCE-RS e à implementação da Política de Qualidade no âmbito do Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015 e;

considerando o contido no Processo SEI nº 000505-0220/25-0,

DETERMINA:

Art. 1º A elaboração e a execução do Plano Estratégico do TCE-RS (PET) e dos Planos Táticos e Operacionais deverão observar o referencial estratégico instituído pela Resolução nº 1.175 , de 12 de julho de 2023, deste Tribunal, e os critérios, dimensões e indicadores vigentes do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

Parágrafo único. Os critérios, dimensões e indicadores do MMD-TC a serem observados serão os da versão vigente, conforme estabelecido no Manual de procedimentos do MMD-TC ou em eventual documento que o suceder disponível no site da ATRICON.

Art. 2º A execução do Plano Estratégico no TCE-RS dar-se-á com base em três pilares fundamentais:

I - Projetos e Ações Estratégicas;

II - Processos e Gestão Estratégica da Mudança; e

III - Inovação, com foco nas pessoas e na busca da excelência.

§ 1º A execução da estratégia será de responsabilidade compartilhada entre Direções, Unidades, membros e servidores, com ações coordenadas para garantir a obtenção de resultados alinhados ao MMD-TC.

§ 2º Os gestores de cada área deverão promover o engajamento e supervisionar diretamente o alcance dos objetivos estratégicos, buscando o atendimento aos critérios, dimensões e indicadores estabelecidos no MMD-TC, com base nos resultados da última avaliação realizada pela ATRICON.

§ 3º A Direção-Geral, por intermédio da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica (AGGE), será responsável por definir a metodologia de execução da estratégia, assegurando que as ações e projetos estratégicos sejam devidamente priorizados e alinhados com as deliberações da Alta Administração durante as Reuniões de Análise da Estratégia (RAE).

Art. 3º O monitoramento da execução do PET será realizado por meio de indicadores estratégicos definidos no planejamento e a implementação da Política de Qualidade será avaliada com base nos critérios, dimensões e indicadores do MMD-TC, garantindo um ciclo contínuo de melhoria e alinhamento aos objetivos institucionais.

Parágrafo único. A medição dos indicadores estratégicos e a avaliação dos critérios, dimensões e indicadores serão realizadas anualmente e será coordenada pela AGGE com apoio das unidades envolvidas.

Art. 4º O Planejamento Tático e Operacional e o monitoramento da execução da estratégia ocorrerão:

I - nas reuniões gerenciais realizadas pelas unidades, conforme regulamentação do Tribunal;

II - nas reuniões de Análise da Estratégia (RAE), conduzidas pela AGGE com a Alta Administração; e

III - nas reuniões do Comitê de Governança Institucional, com participação das lideranças e unidades responsáveis.

Art. 5º A capacitação dos gestores e dos servidores será promovida de forma continuada, visando ao desenvolvimento de competências necessárias à execução eficaz do Plano Estratégico, ao cumprimento dos critérios, dimensões e indicadores do MMD-TC e à implementação da Política de Qualidade.

Parágrafo único. A capacitação incluirá formações em temas como Inovação, Gestão por Processos, Gestão por Resultados e Liderança, alinhadas aos objetivos estratégicos do Tribunal.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Marco Peixoto, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO, Presidente, em 07/03/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0396242 e o código CRC C9E1183E.

Justificativa

A presente Instrução Normativa tem como objetivo regulamentar os artigos 4º e 8º da Resolução nº 1.175 , de 12 de julho de 2023, estabelecendo diretrizes claras para a execução e o monitoramento do Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). Além disso, normatiza a forma de medição da Política de Qualidade, assegurando o alinhamento com as melhores práticas nacionais de governança e desempenho institucional, conforme os critérios, dimensões e indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), da ATRICON.

A norma reforça a gestão estratégica integrada, garantindo que projetos, ações e processos estejam voltados para a melhoria contínua. Também estabelece responsabilidades compartilhadas entre Direções, Unidades, membros e servidores, promovendo o engajamento na busca por maior eficiência, e excelência institucional.

Por fim, a Instrução Normativa fortalece a cultura de planejamento e monitoramento, assegurando que a execução da estratégia seja acompanhada por indicadores de desempenho. Dessa forma, contribui para a consolidação de uma gestão pública mais transparente, eficaz e orientada para resultados, sempre com foco na inovação e na melhoria dos serviços prestados à sociedade.

Referência: Processo nº 000505-0220/25-0 SEI nº 0396242

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1175/2023 de 18/07/2023 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor