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Instrução Normativa nº 3/2005

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 16/2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2005

(Revogada pela Instrução Normativa nº 7 /2006)

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 16 /2002.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições previstas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 /2000,

considerando o contido no Processo nº 9664-02.00/04-9; DETERMINA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I a VII do art. 2º e os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa nº 16 /2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - eventos de caráter técnico ou informativo, promovidos pelo Tribunal de Contas em suas dependências ou fora delas, abertos ao público interessado;

II - eventos de caráter técnico ou informativo, promovidos pelo Tribunal de Contas em suas dependências ou fora delas, direcionados aos órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição;

III - viagens e eventos de caráter técnico ou informativo dos quais participe servidor designado para representar o Tribunal de Contas;

IV - viagens, reuniões, solenidades e eventos de caráter técnico ou informativo dos quais participem os Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiro e Procuradores em representação do Tribunal de Contas;

V - elaboração, edição e distribuição de material didático, técnico ou informativo, sob qualquer forma de mídia, destinado à divulgação das atividades desenvolvidas pelo Tribunal ou a elas diretamente relacionadas;

VI - acordos, convênios e termos de cooperação celebrados pelo Tribunal de Contas com vista ao aprimoramento e divulgação das atividades de controle externo;

VII - outros eventos e ações que visem divulgar a atividade institucional do Tribunal de Contas."

"Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social acompanhar as ações relacionadas à Agenda Cidadão, e encaminhar ao Memorial TCE a documentação relativa aos eventos nela registrados, para fins de guarda e divulgação.

§ 1º O registro das atividades elencadas nos incisos I a VII do art. 2º deverá ser efetuado mediante preenchimento do formulário AD 7.14 - "Relatório de Atividades - Agenda Cidadão".

§ 2º O registro dos eventos de que trata o inciso III do art. 2º será efetuado pelo próprio servidor e na forma prevista no

§ 1º deste artigo.

§ 3º O registro dos eventos de que trata o inciso IV do art. 2º será efetuado pelas respectivas assessorias de gabinete e na forma prevista no

§ 1º deste artigo.

§ 4º O Centro de Recursos Humanos e a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena deverão efetuar, na forma prevista no

§ 1º deste artigo, o registro dos eventos por eles respectivamente administrados.

§ 5º O registro das ações e eventos de que tratam os incisos V a VII do art. 2º será efetuado pela Assessoria de Comunicação Social e na forma prevista no

§ 1º deste artigo."

"Art. 4º As atividades registradas na Agenda Cidadão constarão no Relatório de Atividades do Tribunal de Contas."

Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 06 de junho de 2005.

Victor José Faccioni

Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto visa acrescentar as ações da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena às previsões contidas na Instrução Normativa nº 16 /2002, de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o programa denominado "Agenda Cidadão" no âmbito deste Tribunal, bem como redefinir competências relativas ao preenchimento do formulário em que devem ser registradas as atividades relacionadas com o referido programa.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 7/2006 de 03/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9674 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 16/2002 de 19/12/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10169 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1